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MPs 927 e 936: FENAJ opõe-se à retirada de direitos e aos “acordos individuais”

MPs 927 e 936: FENAJ opõe-se à retirada de direitos e aos “acordos individuais”

Nesta grave crise causada pela pandemia de Covid-19, o Jornalismo emerge como atividade essencial e é revalorizado, como indispensável para a informação da sociedade e proteção da população contra a expansão da doença. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e os sindicatos dos jornalistas desdobram-se, neste cenário, para defender o exercício profissional da categoria – o que exige garantir as suas condições de saúde, bem como o seu emprego, salário e condições de trabalho.

No tocante à saúde, a FENAJ e seus sindicatos filiados, desde o primeiro momento, exigem de governos e empregadores que adotem as medidas necessárias para garantir as condições de segurança sanitária para os jornalistas, como o fornecimento de equipamentos de segurança (máscaras, produtos de higienização, microfones extras), colocação em trabalho remoto (em domicílio) do maior número possível de profissionais (com manutenção da jornada e custos por conta da empresa), redações seguras, afastamento imediato de pessoas com sintomas e dos que tiveram contato com elas, vacinação prioritária para os jornalistas contra a gripe H1N1, redução de coberturas de risco, entre vários pontos.

Para ampliar os problemas, porém, o governo adota medidas que, em vez de amparar a classe trabalhadora, permite às empresas reduzirem direitos trabalhistas. Isso atinge os jornalistas, justamente num momento em que são chamados a uma forte carga de trabalho e ao custo, muitas vezes, de risco pessoal de contágio. A FENAJ rejeita qualquer medida de redução de direitos ou salários e alerta para a responsabilidade social das empresas de, nesta situação de emergência, preservar o emprego e as condições de salário e trabalho dos jornalistas.

Frente às possibilidades previstas pelas medidas provisórias 927 e 936, a FENAJ afirma que as relações de trabalho são de âmbito coletivo e, por conseguinte, direitos e deveres devem ser sempre acertados por acordos coletivos entre o sindicato (que expressa a vontade organizada da categoria) e as empresas.

A entidade compartilha o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que, em nota, afirma que “a previsão de acordos individuais viola a autonomia negocial coletiva agredindo, primeiro, o sistema normativo que deve vincular todos os poderes constituídos e, segundo, a Convenção nº 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que equivale a norma de patamar superior ao das medidas provisórias.”

Assim, a FENAJ considera que não se deve reconhecer acordos individuais como expressão de “negociação” trabalhista (já que a empresa tem o poder de mando numa relação de emprego) e que, ainda mais grave, a redução salarial, por acordo individual, é expressamente inconstitucional. Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema confirma esse entendimento. Portanto, a FENAJ alerta que, caso sejam impostos, os acordos individuais abrindo mão de direitos poderão ser contestados na Justiça.

Entre as medidas previstas nas duas MPs, a redução de salários é a mais brutal. É inaceitável que, em meio à pandemia, empresas jornalísticas venham propor reduzir salários e jornada de trabalho, quando, ao contrário, os jornalistas estão colocados sob uma pressão profissional que exige, do conjunto, estender sua jornada. São empregadores que, simplesmente, querem lançar mão de dispositivos legais, adotados sob o pretexto da emergência, para reduzir custos com folha salarial, em detrimento do Jornalismo e do jornalista. Muitas vezes, é o império do cinismo, pois corta-se o salário, mas a jornada prossegue extensa, sem controle nem pagamento de hora-extra ao profissional. A FENAJ e os sindicatos de jornalistas rejeitam categoricamente medidas deste tipo.

Brasília, 9 de abril de 2020.
Federação Nacional dos Jornalistas.

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