Terça-feira, 10 de agosto de 2021. O dia do desfile dos tanques na Esplanada dos Ministérios e da votação da PEC do voto impresso ficará marcado não por esses dois episódios grotescos, mas por ter sido a data em que as trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros sofreram um dos maiores ataques da história. É preciso uma resposta urgente que interrompa essa barbárie!
Bolsonaro e Paulo Guedes não escolheram a data à toa. Sem causar alarde, conseguiram aprovar na Câmara, com aval do centrão e da direita, a nociva MP 1.045, engrossada com um arsenal de ataques que promovem a destruição de boa parte da legislação trabalhista, indo além com a nefasta Reforma Trabalhista do governo Temer. A medida precariza ainda mais direitos, incentiva a informalidade num país em que metade da população não tem emprego formal e ainda por cima atua para desmontar a jornada e reduzir o ganho de várias categorias, incluindo os jornalistas. É um verdadeiro desmonte das leis trabalhistas!
A MP 1.045 original já era um míssil contra a classe trabalhadora e as entidades sindicais. Estabelecia a suspensão de contratos e redução de salários (injetando dinheiro público em empresas privadas) por acordo individual entre empresa e empregado, violando o direito constitucional da irredutibilidade de salários, salvo por acordo coletivo. Com isso, atingia frontalmente a capacidade dos trabalhadores se organizarem para resistir coletivamente em defesa dos salários por meio da atuação dos sindicatos. Em sua tramitação no atual Congresso – dominado pelo fisiologismo e pela falta de escrúpulos –, foi engordado pelos chamados “jabutis”, itens sem relação direta com o texto original, e que mudam a legislação para além do período da pandemia.
Abaixo, alguns dos principais pontos da MP da Escravidão:
1. Cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
2. Cria outra modalidade de trabalho sem carteira assinada, o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), sem direitos trabalhistas e previdenciários – o trabalhador e a trabalhadora recebem uma bolsa de R$ 550 (ou seja, menos que a metade de um salário-mínimo, que supõe 13º e FGTS);
3. Reduz o pagamento de horas-extras para categorias com jornadas diferenciadas, como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing, em benefício direto aos empregadores;
4. Aumenta de forma criminosa a jornada de trabalho de trabalhadores da mineração;
5. Dificulta a fiscalização trabalhista, impedindo flagrantes de abusos, inclusive para casos de trabalho análogo à escravidão;
6. Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, incluindo a esfera trabalhista, em prejuízo da população mais pobre;
7. Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados por empresas e empregados, o que possibilita às empresas estabelecer quitação geral do contrato de trabalho, o que bloqueia o acesso futuro à Justiça, muitas vezes tapeando o trabalhador;
8. Revoga o art. 564 da CLT, que veda às entidades sindicais o exercício de atividades econômicas, prevendo que possam ter negócios, atuando para desnaturar sua natureza de entidades de classe!
Jornalistas repudiam desmonte
Para as jornalistas e os jornalistas, que já convivem há anos com a rotina de passaralhos, demissões sumárias e acúmulo de funções, a medida resultará em mais demissões e mais precarização, especialmente pela redução do valor da hora-extra.
Isso porque jornalistas, assim como bancários e operadores de telemarketing, estão entre as profissões que possuem jornada especial de 30 horas semanais. A grande maioria dos jornalistas possui contrato com as empresas de cinco horas + duas horas-extras, perfazendo sete horas diárias e 42 horas semanais (segunda a sábado).
A MP da Escravidão altera a CLT de modo a permitir às empresas estabelecer um contrato ampliando a jornada para até 44 horas semanais, pagando adicional de apenas 20% para as horas-extras. O único objetivo desta medida parlamentar é reduzir o custo dos salários, beneficiando as empresas, em prejuízo de quem trabalha!
Em São Paulo, jornalistas de rádio e televisão recebem 75% de adicional na primeira hora-extra diária e 100% de adicional na segunda hora-extra diária. Com o mecanismo proposto, o valor final do salário seria cerca de 15% menor. No caso dos jornalistas de revistas e jornais do Estado, bem como de qualquer jornalista que não tenha adicional além dos 50% previstos em lei, a redução seria de cerca de 7,5%.
Se essa lei fosse aprovada, as empresas não poderiam reduzir os salários dos atuais funcionários, pois a legislação impede. Dessa maneira, o efeito da MP da Escravidão pode ser estimular as empresas a promover demissões para contratar profissionais com salários menores, dentro das novas regras da MP. Outro efeito possível seria a demissão e a recontratação do mesmo profissional, por uma remuneração menor, após um intervalo de meses para descaracterizar o vínculo empregatício.
Há situações, porém, em que os profissionais estão em situação mais frágil, pois se as horas-extras não forem contratuais, as empresas podem querer utilizar as regras novas, rebaixando o salário na prática.
Abaixo a MP 1.045!
A MP 1.045, piorada com as emendas, representa mais um violento golpe contra a classe trabalhadora, com o objetivo de piorar ainda mais a situação de vida da população, em benefício dos grupos econômicos nacionais e estrangeiros. Isso não pode ser aceito! Afinal, não podemos permitir que condições obtidas em décadas de luta sejam eliminadas numa simples canetada.
Neste 18 de agosto, haverá manifestações em todo o Brasil contra a Emenda Constitucional 32, de destruição do serviço público brasileiro. Nelas, soma-se a bandeira de Abaixo a MP 1.045, a MP da Escravidão! Nosso Sindicato soma-se às demais entidades sindicais, à CUT e à Fenaj, e estará presente.
Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Veja abaixo onde se manifestar contra a PEC 32 e contra a MP 1.045 em todo o estado de São Paulo nos atos deste 18 de agosto:
São Paulo – Capital
15h – Ato na Praça da República – Centro
Convidamos a nos encontrarmos às 14h30 no Sindicato, e sair juntos para a praça.
Bauru
15h30 – Carreata com concentração na Praça da Paz
Campinas
17h30 – Ato no Largo do Rosário – Centro
Carapicuíba
10h – Calçadão de Carapicuíba
Diadema
10h – Ato na Praça da Matriz (Praça Pe. Agostinho Bertoli, s/nº – Centro)
Jacareí
10h15 – Ato na Praça Conde Frontim
Limeira
8h – Ato em frente à Prefeitura (Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, 179 – Centro)
Osasco
14h – Em frente ao Osasco Plaza (Rua Ten. Avelar Píres de Azevedo, 81 – Centro)
Ribeirão Preto
17h – Ato na Esplanada do Pedro II
Santo André
9h – Caminhada com concentração em frente ao SindSaúde ABC (Av. Pereira Barreto, 1.900, em Santo André), com caminhada até o Paço Municipal de SBC.
10h – Ato no Paço Municipal de Santo André (Praça IV Centenário, s/nº)
Santos
10h – Ato na Praça Visconde de Mauá – Centro
São Bernardo do Campo
9h – Ato na Praça da Matriz – Centro
São Carlos
17h – Ato na Praça do Mercado Municipal (Praça Maria Apparecida Resitano)
São José dos Campos
8h – Ato no Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123 – Centro)
*Agenda em atualização