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Lista de credores da Abril: perguntas e respostas

Lista de credores da Abril: perguntas e respostas

Na noite desta segunda (7), a Deloitte, administradora judicial do processo de recuperação da Editora Abril, publicou a lista de credores, com valores devidos (acesse a listagem completa clicando aqui).

Abaixo, a direção do Sindicato esclarece dúvidas apresentadas por jornalistas sobre essa lista até o momento.

1 – O que fazer caso ainda haja erros na lista?
Não haverá mais correções “administrativas”, ou seja, não é o caso de voltar a se dirigir à Editora ou à Deloitte solicitando alterações. Agora, será necessário apresentar as demandas judicialmente. Para os jornalistas, sindicalizados ou não, o Sindicato dos Jornalistas oferece seu departamento jurídico para fazer isso. Entre em contato no (11) 3217 6299, ramal 2, ou no email  assessoriajuridica@sjsp.org.br..

2 – Meu nome não consta na lista de credores, o que fazer?
Será preciso se habilitar judicialmente. O jurídico do Sindicato está à disposição.

3 – Como saber se os valores da lista estão de acordo com aquilo que a Abril deve para mim?
Quem era celetista precisa somar o total a pagar das verbas rescisórias (consta no termo de rescisão entregue no momento da dispensa) + 40% do FGTS. Para aqueles demitidos antes de agosto, o valor também precisa contemplar a multa do art. 477 da CLT, no valor de um salário, o que é inquestionável e já foi confesso pela Editora no momento da demissão, por causa do parcelamento (para os demitidos em agosto, haverá contestação coletiva).

O trabalhador freelancer deve fazer o controle dos valores de cada trabalho realizado até o dia 16 de agosto do ano passado.

O Sindicato está apurando se os valores apresentados na lista descontam o pagamento de R$ 15mil realizado para parte dos trabalhadores em setembro.

4 – E se o valor estiver errado?
Aí, é a contestação judicial. Também pode ser feita com o jurídico do Sindicato.

5 – E as multas que a Abril não quer reconhecer?
Para os celetistas demitidos em agosto, a multa do art. 477 é considerada pela Abril uma questão controversa (pela data que a empresa entrou em recuperação judicial). A questão terá de ser resolvida judicialmente, por meio de ação na Justiça do Trabalho. Consideramos que deva ser uma Ação Coletiva por atingir a um conjunto de trabalhadores de maneira igual.

Também será necessário questionar coletivamente, na Justiça, o pagamento da multa adicional prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de Jornais e Revistas (no caso, apenas para jornalistas, independente da data de demissão).

6 – Quais os próximos passos?
Além da contestação ou da habilitação para os profissionais que precisarem, os passos seguintes seguem o rito da recuperação judicial. Ou seja, haverá negociação sobre o plano – os sindicatos têm a posição da assembleia unitária dos trabalhadores contra a proposta apresentada pela Abril, pelo pagamento integral e imediato das dívidas trabalhistas e dos freelas – assembleia de credores, etc., tudo em prazo muito flexível. A venda do Grupo Abril inteiro não muda as condições da recuperação judicial, logo os prazos continuam correndo da mesma forma.

Ao mesmo tempo, vamos insistir na pressão pública, que tem alcançado vários apoios no último período.

Questões trabalhistas de outra ordem

Jornalistas demitidos que tiverem questões como pagamento de horas extras, acúmulo de funções ou outras que exijam ações trabalhistas, elas podem ser encaminhadas desde já, sem motivo para espera.

Freelas fixos: aqueles que tinham uma relação de trabalho com a Editora Abril caracterizada por habitualidade, pessoalidade e subordinação estão orientados a buscar judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício, o que poderia acarretar mudança para a Classe I (credores trabalhistas), assim como novo cálculo da dívida. A ação é individual e o quantos antes for feita, melhor.

O jurídico do Sindicato tem larga experiência nesses casos.

Em caso de outras dúvidas, entre em contato com a Comissão dos Demitidos, os diretores do Sindicato ou com o Departamento Jurídico. O telefone da entidade é (11) 3217-6299 e o e-mail de contato com o jurídico é assessoriajuridica@sjsp.org.br.

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