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Justiça julga improcedentes ações do jornal O Cruzeiro do Sul contra o Sindicato dos Jornalistas de SP

Justiça julga improcedentes ações do jornal O Cruzeiro do Sul contra o Sindicato dos Jornalistas de SP

Duas ações movidas pela Fundação Ubaldino do Amaral (FUA), mantenedora do jornal O Cruzeiro do Sul, de Sorocaba, foram julgadas improcedentes pela Justiça de Sorocaba. A notícia “Jornal Cruzeiro do Sul deixa trabalhadores expostos à contaminação pelo novo coronavírus”, publicada no site e nas redes sociais do Sindicato dos Jornalistas de SP, foi objeto de ambas as ações nas quais a Fundação pedia direito de resposta e acusava o Sindicato de calúnia, injúria e difamação.

Enquanto a ação por direito de resposta tramitava na esfera cível, a ação por calúnia, injúria e difamação correu na esfera criminal.

Direito de resposta

Garantido pela Constituição Federal, o direito de resposta é assegurado proporcional ao agravo juntamente com indenização por dano material, moral ou à imagem. Para a FUA, a matéria era inverídica e difamatória, merecendo direito de resposta, devido ao texto ácido e por usar o termo genocida.

Em sua defesa, o Sindicato dos Jornalistas contestou o mérito da ação e reiterou que “a doutrina e a jurisprudência são uníssonos em confirmar que faz parte da liberdade de expressão e de imprensa a crítica forte, mordaz e até ácida ao se noticiar um fato”. Além disso, o SJSP destacou que o veículo de comunicação sindical não é isento como um veículo de imprensa tradicional.

Para o juiz José Carlos Metroviche, “é evidente que foi apenas um reforço de linguagem para chamar a atenção e nada mais. Diante da liberdade de expressão, cujo contexto era sobre melhorias no protocolo de proteção contra o Covid-19, onde um ou outra palavra, no oceano de outras em nada ofendia autor, por ser reforço de linguagem, o único caminho viável é julgar a ação improcedente.”

O Sindicato considera a ação um instrumento de ataque à credibilidade da entidade sindical na tentativa de intimidação com ameaças veladas de processos futuros em uma clara conduta antissindical.

Queixa-crime

Já a queixa-crime por injúria, calúnia e difamação movida pela FUA foi questionada pelo Ministério Público pela ausência de inquérito policial que fundamente a existência de crime e autoria.

Para o juiz Cesar Luis De Souza Pereira, “a descrição dos fatos revelam que os querelados cumpriam dever de ofício, porquanto, investidos de responsabilidades, na qualidade de integrantes do Sindicato dos Jornalistas. Noticiaram fatos dos quais tiveram conhecimento e, sobretudo, agiram com escopo de proteger a classe que representam ao exteriorizar uma avaliação crítica acerca do tema”.

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