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Justiça anula demissões da Editora Abril

Justiça anula demissões da Editora Abril

As mais de mil demissões realizadas pela Editora Abril desde dezembro do ano passado foram anuladas pela Justiça Trabalhista, em sentença divulgada nesta terça-feira (25/9). O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a reintegração imediata dos demitidos – jornalistas, gráficos e administrativos – em ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP). 

A decisão fixa uma multa diária de R$ 100 por empregado, em caso de descumprimento da sentença, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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O juiz explica, em sua sentença, que “sequer as verbas rescisórias foram quitadas, não tendo sido apresentado plano ou proposta que pudesse minimizar os impactos sociais que a demissão em massa inegavelmente causa no seio social”. Destaca ainda que “os riscos do empreendimento recaem sobre o empregador, não sendo razoável a maximização dos lucros e a socialização dos prejuízos, não se cumprindo sequer o mínimo exigido pela legislação em vigor”.

Matiota ressalta ainda a importância da negociação coletiva com as entidades sindicais: “A dispensa de número vultoso de trabalhadores, sem prévia e justa negociação com o sindicato da categoria (…) causa grave problema social no âmbito em que a empresa está situada.” Com base neste entendimento, a sentença determina que a Editora Abril “se abstenha de demitir trabalhadores sem prévia e efetiva negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil em razão de cada trabalhador dispensado a partir desta decisão”.

Origem da ação
As demissões que deram base inicial à ação ocorreram a partir de dezembro de 2017, quando a empresa impôs aos trabalhadores o parcelamento em dez vezes das verbas rescisórias (que, pela lei, têm de ser pagas em até 10 dias). O Sindicato dos Jornalistas se opôs à medida, buscando organizar os demitidos. Em função de sua posição, o Sindicato participou de uma audiência organizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por iniciativa da procuradora do trabalho Lorena Vasconcelos Porto, para propor à Editora Abril um Termo de Ajustamento de Conduta, recusado pela empresa. A participação do Sindicato foi decisiva para caracterizar a ausência de qualquer negociação de mérito a respeito das demissões. Assim, a entidade sindical tornou-se copatrocinadora (assistente listisconsorcial) da ação aberta pelo MPT em abril de 2018.

Quando a Editora Abril deflagrou a demissão em massa dos 800 trabalhadores, em 6 de agosto, o Sindicato dos Jornalistas compareceu diante do juiz, no início daquela tarde, para comunicar o fato e reivindicar a proibição imediata das demissões, por pedido liminar (antecipação de tutela). Matiota decidiu, naquele momento, remeter a questão diretamente para o julgamento de mérito, anunciado neste 25 de setembro. 

“A decisão é uma vitória da resistência das categorias. Nós defendemos os empregos, as revistas, e não podemos concordar com a destruição de tudo o que milhares de trabalhadores construíram por décadas. O fato de a empresa sequer pagar os direitos trabalhistas – remetendo os créditos para uma recuperação judicial, de horizonte incerto – ainda torna tudo gravíssimo, pois a família dos proprietários acumulou uma grande fortuna com a empresa, e não pode se furtar às suas obrigações”, afirmou Paulo Zocchi, presidente do SJSP. Para ele, “a sentença injeta mais ânimo num movimento já combativo e determinado que os jornalistas estão fazendo, em conjunto com as demais categorias”.

Reintegração imediata
Publicada oficialmente nesta quarta-feira (26/9), a sentença tem cumprimento imediato. Cabe, no entanto, recurso em até 8 dias úteis. Para o Sindicato dos Jornalistas, a decisão deve ser colocada em prática já, uma vez que o juiz determinou o pagamento dos salários desde o desligamento, e a soma se acumula a cada dia.

Com a reintegração dos demitidos à empresa, qualquer nova demissão individual, inclusive, teria de ser paga nos prazos da lei, sob pena de falência, já que no regime da recuperação judicial, ao qual a Abril está submetida, não se pode atrasar nenhum pagamento corrente.

Os Sindicatos dos Jornalistas, Gráficos, Administrativos e Distribuidores estão convocando nova assembleia conjunta dos trabalhadores na próxima segunda-feira (1/10), às 15h, na sede do SJSP (Rua Rego Freitas nº 530, sobreloja, Vila Buarque, no centro paulistano), para debater o panorama aberto com a sentença judicial e a posição a ser levada pelos representantes dos trabalhadores na Assembleia de Credores convocada para o 2 de outubro (terça-feira) no âmbito da recuperação judicial da empresa.

Demissão coletiva e reforma trabalhista
Há um aspecto da sentença do juiz Matiota cuja importância ultrapassa as categorias diretamente envolvidas, pois contesta entendimento corrente de que a reforma trabalhista permitiria livremente a demissão em massa. Segundo Raphael Maia, advogado coordenador do Departamento Jurídico do SJSP, “a sentença interpreta o artigo 477-A da CLT à luz da Constituição Federal, esclarecendo que, mesmo que a reforma trabalhista diga que não se exige ‘autorização’ da entidade sindical para a realização de demissão coletiva, o ordenamento constitucional, em diversos dispositivos, privilegia a ‘negociação coletiva’ neste caso.”

A decisão descreve a base jurídica para a valorização da negociação coletiva, partindo dos artigos da Constituição – como o 1º (incisos III e IV), 5º (XXIII), 7º (VI, VIII, XIV e XXVI), 8º (III e VI) e 170 (III) –, citando as normas internacionais, como as Convenções 11, 98, 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e ainda o aspecto da reforma trabalhista que diz privilegiar o “negociado sobre o legislado”.

Por conseguinte, a sentença afirma que “por todos esses motivos, não se pode – a partir de uma interpretação literal e isolada do artigo 477-A da CLT –, extrair que não se faz necessária prévia negociação coletiva para despedidas coletivas”.

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