Mesmo reconhecendo que “o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de forma inadequada pelo réu, e até mesmo incompatível com a dignidade da função que ocupa”, a Juíza da 24ª Vara Cível de São Paulo, Tamara Hochgreb Matos, negou liminar que proíbe o presidente da República, Jair Bolsonaro, de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”. O pedido integra a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) em ação contra Jair Bolsonaro em face de seus ataques aos jornalistas e ao jornalismo.
Para a magistrada, proibi-lo de, genérica e antecipadamente, tornar a ofender jornalistas caracteriza-se censura. Dessa forma, a juíza não levou em consideração o parecer favorável do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) à tutela antecipada e não garantiu proteção aos jornalistas dos rotineiros ataques do presidente.
Já o parecer do MP-SP recomendava a concessão da liminar e sugeria multa de R$ 10 mil por postagem, em caso de descumprimento. “Já o perigo de dano, decorre da óbvia constatação de que cada postagem ou entrevista em que o réu assaca alguma aleivosia, xingamento ou grosseria contra a imprensa é um golpe atirado contra o Estado Democrático de Direito. Cada manifestação que se pretende inibir com esta medida cautelar é um passo que se evita na direção de um estado de exceção e, portanto, um iminente – e talvez irreversível – dano cujo perigo de efetivação se perpetua numa pletora de ofensas vulgares perpetradas com habitualidade pelo réu,” diz o parecer do MP-SP proferido pelo 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital, Eduardo Ferreira Valério.
A ação segue em curso para que Jair Bolsonaro se defenda.
A ação
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo em 7 de abril, Dia do Jornalista, contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pelos danos morais coletivos causados à categoria. O Sindicato pleiteia à justiça determinação liminar para que Bolsonaro se abstenha de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”. Pede, ainda, uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos aos jornalistas, a ser destinado em favor do Instituto Vladimir Herzog.
Segundo o relatório “Violência Contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil”, realizado anualmente pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), somente no ano de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro proferiu 175 ataques à imprensa, sendo 26 ocorrências de agressões diretas a jornalistas, 149 tentativas de descredibilização da imprensa e duas ocorrências direcionadas à própria FENAJ.