O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta semana, novas Medidas Provisórias (MP Nº 1045/21 e MP 1046/21) para autorizar as empresas a realizar redução de jornada e salários por meio do BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e possibilita a adoção de outras medidas temporárias, tais como antecipação de férias e instituição do teletrabalho.
A MP 1045/21 é uma reedição da MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/20, com pequenas alterações, que visam favorecer ainda mais as empresas, como é o caso da inclusão da rescisão por mútuo acordo na qual o trabalhador perderá o direito à indenização. A MP 936 de 2020 previa a perda da indenização apenas em caso de rescisão contratual por justa causa.
Já a MP 1046/21, que trata sobre adoção de outras medidas, traz elementos da MP 927/2020 de forma mais clara, como a possibilidade de compensar o banco de horas aos finais de semana. Embora essa possibilidade fosse admitidas pela jurisprudência, não constava no texto, Agora, esta previsão está expressa e fixou o prazo de 18 meses pra compensar, após o fim dos 120 dias de vigencia da MP. Além disso, a MP 1046 prevê que os feriados religiosos possam ser antecipados unilateralmente pelo empregador. Antes, a MP 927 previa acordo com o empregado.
O Sindicato dos Jornalistas não reconhece acordos individuais para redução de jornada e salários e alerta que estes acordos poderão ser contestados na Justiça. Caso as empresas jornalísticas insistam em firmar acordos individuais, os profissionais devem denunciar ao SJSP.
Enquanto a MP 1045/21 prevê a redução de jornada e salários, a MP 1046/21 possibilita a adoção de medidas temporárias como teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS. No entanto, o SJSP alerta que é necessário observar os limites da adoção de determinadas medidas, como é o caso do teletrabalho, que deve observar a jornada legal contratada.
Como em 2020, o Sindicato dos Jornalistas se coloca à disposição da categoria para, em qualquer caso, discutir coletivamente por meio de assembleias virtuais, negociar e cobrar as empresas, ou acionar medidas judiciais cabíveis.