A Fundação Padre Anchieta é alvo de questionamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego por contratar pessoas sem registro de jornalista para o exercício da profissão. Contrariando o entendimento da instituição e da Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo, uma nota técnica do MTE confirma a necessidade do registro para o exercício profissional.
O jornalista Douglas Fabiano de Melo questionou a Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura de São Paulo, por contratar pessoas sem registro profissional para o exercício de atividades jornalísticas. Após a direção da instituição argumentar que o registro junto ao MTE não era mais necessário após a decisão do STF de 2009, que aboliu a exigência de diploma de curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão -, Douglas encaminhou o caso para a Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo, que manteve o entendimento da Fundação.
Insatisfeito o jornalista encaminhou o processo à Coordenação de Identificação e Registro Profissional (CIRP) do Ministério do Trabalho, em Brasília. No dia 23 de março, a CIRP informou que a Nota Técnica 269/2015, elaborada pela Corregedoria-Geral da Advocacia Geral da União, foi encaminhada ao Gabinete do ministro do Trabalho com sugestão de envio à Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, à qual a Corregedoria-Geral da Administração do Estado está subordinada, para que adote as providências cabíveis.
A Nota Técnica sustenta que, embora o STF tenha discutido a continuidade da obrigação de registro profissional para o exercício da profissão de jornalista, decidiu apenas pela não recepção do inciso V do artigo 4º do Decreto-lei 972/1969, que tratava sobre a necessidade de diploma para exercer a atividade. O texto inicial do artigo 4º que institui a obrigação dos profissionais se registrarem nos órgãos regionais do MTE, contudo, não foi alterado e permanece em vigor.
Texto: Fenaj