Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Fundação Padre Anchieta erra ao contratar pessoas sem registro de jornalista

Fundação Padre Anchieta erra ao contratar pessoas sem registro de jornalista



 

 

tvcultura logo

 

A Fundação Padre Anchieta é alvo de questionamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego por contratar pessoas sem registro de jornalista para o exercício da profissão. Contrariando o entendimento da instituição e da Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo, uma nota técnica do MTE confirma a necessidade do registro para o exercício profissional.

O jornalista Douglas Fabiano de Melo questionou a Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura de São Paulo, por contratar pessoas sem registro profissional para o exercício de atividades jornalísticas. Após a direção da instituição argumentar que o registro junto ao MTE não era mais necessário após a decisão do STF de 2009, que aboliu a exigência de diploma de curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão -, Douglas encaminhou o caso para a Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo, que manteve o entendimento da Fundação.

Insatisfeito o jornalista encaminhou o processo à Coordenação de Identificação e Registro Profissional (CIRP) do Ministério do Trabalho, em Brasília. No dia 23 de março, a CIRP informou que a Nota Técnica 269/2015, elaborada pela Corregedoria-Geral da Advocacia Geral da União, foi encaminhada ao Gabinete do ministro do Trabalho com sugestão de envio à Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, à qual a Corregedoria-Geral da Administração do Estado está subordinada, para que adote as providências cabíveis.

A Nota Técnica sustenta que, embora o STF tenha discutido a continuidade da obrigação de registro profissional para o exercício da profissão de jornalista, decidiu apenas pela não recepção do inciso V do artigo 4º do Decreto-lei 972/1969, que tratava sobre a necessidade de diploma para exercer a atividade. O texto inicial do artigo 4º que institui a obrigação dos profissionais se registrarem nos órgãos regionais do MTE, contudo, não foi alterado e permanece em vigor.

 

Texto: Fenaj

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo