Em documento encaminhado à presidenta Dilma Rousseff e a Nelson Breve, presidente da Empresa Brasil de Comunicação, a FENAJ questionou os critérios para a composição da lista tríplice para ocupação de 5 vagas da sociedade civil no Conselho Curador da EBC. Para a Federação, a composição da lista, definida na 50ª reunião do Conselho, não contempla os aspectos legais e a votação da Consulta Pública regida pelo Edital nº 01/2014, do próprio Conselho Curador.
Em sua reunião do dia 16 de abril, o Conselho Curador da EBC elegeu, dos 58 candidatos indicados, 15 para comporem a lista tríplice – três nomes para cada vaga – encaminhada à Presidência da República, a quem compete a designação final dos 5 novos conselheiros. Para a FENAJ, a decisão do Conselho de criar critérios que não estavam contemplados no Edital que convocou a Consulta Pública para a indicação de nomes pode comprometer a composição plural e diversa do Conselho Curador
da Empresa Brasil de Comunicação.
” Muitos nomes que foram indicados na Consulta Pública com votação expressiva aparecem com quantidade de votos muito inferior ou sequer compõem a lista. Verificou-se também o inverso: candidatos (as) com baixa votação nas indicações da Consulta Pública aparecem na lista tríplice em vantajoso posicionamento numérico”, contesta a FENAJ, questionando os critérios adotados pelo Conselho Curador ao proceder a votação interna para a elaboração da lista tríplice, que não estavam expostos no Edital.
A entidade argumenta que o subitem 3.8 do edital estabelece claramente o papel do plenário do Conselho Curador para a definição da lista tríplice e que como não há a ressalva de que o Plenário do Conselho Curador poderá desconsiderar o peso dos votos das indicações, “persiste o hiato entre os nomes mais votados e a escolha da lista tríplice”. E destacou que a votação não se pautou por um modelo fixo de seleção, conforme declarou a conselheira Rosane Bertotti: “é saudável para a democracia que criemos uma regra para qualquer momento de eleição do Conselho”.
Cada conselheiro votou em até três nomes, segundo uma categorização pré-estabelecida dos indicados: “Jovens”, “Indígenas”, “Pesquisadores”, “Profissionais que atuam na área de direitos humanos e diversidade” e “Profissionais da Comunicação, empresários e produtores culturais”. Estas categorias, segundo a FENAJ, não foram mencionadas no Edital da Consulta Pública, tampouco estão estabelecidas na Lei nº 11.652/2008. No entendimento da entidade, tais categorias foram definidas pelo próprio Conselho Curador para o preenchimento das cinco vagas em questão. E considera, ainda, “a impertinência de se juntar numa mesma categoria profissionais e empresários da comunicação, como se ambos representassem os mesmos interesses”.
A FENAJ solicitou à presidenta da República que, tendo pleno conhecimento dos fatos, faça a nomeação dos cinco futuros Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Curador da EBC “sem abrir mão das manifestações colhidas na Consulta Pública, garantido o processo de participação democrática”.
Fonte Fenaj