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FENAJ e ABI ingressam no STF contra lei que cria profissão de “multimídia”

Redação - FENAJ

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei nº 15.325/2026, que institui a chamada profissão de “multimídia”.

A ação questiona a constitucionalidade da norma, por entender que ela promove uma indevida sobreposição de atribuições com o exercício profissional do Jornalismo, abrindo caminho para a precarização das relações de trabalho, o enfraquecimento da profissão e riscos ao direito fundamental à informação.

De acordo com o documento protocolado, a lei cria uma nova categoria profissional com competências amplas e pouco delimitadas, permitindo que atividades típicas do Jornalismo, como produção, edição, difusão e análise de conteúdos informativos, sejam exercidas sem a exigência de formação específica ou observância de parâmetros éticos e técnicos próprios da profissão.

A presidenta da FENAJ, Samira de Castro, afirmou que a ação no STF representa uma ação em defesa da sociedade e da democracia, diante da tentativa de desregulamentar atividades próprias do Jornalismo. “Essa lei representa uma grave ameaça ao Jornalismo profissional, às relações de trabalho e ao direito da sociedade à informação de qualidade. Não se trata apenas de uma disputa corporativa, mas da defesa de uma atividade essencial à democracia”, disse. 

Para Samira, o Jornalismo exige formação, compromisso ético, responsabilidade social e técnicas específicas de apuração e verificação. “Ao criar uma categoria genérica, com atribuições amplas e indefinidas, a lei abre caminho para a precarização e o enfraquecimento da profissão. A FENAJ e a ABI recorrem ao STF para impedir que o exercício do Jornalismo seja diluído em meio à lógica da desinformação e da exploração do trabalho”, completou.

Risco à democracia

A ADI sustenta que o Jornalismo possui papel institucional essencial no Estado Democrático de Direito, sendo responsável por mediar a relação entre fatos e sociedade, com base em critérios técnicos como apuração, verificação, contextualização e responsabilidade ética. Ao diluir essas atribuições em uma categoria genérica, a lei fragiliza o sistema de comunicação social e compromete a produção de informação de interesse público.

O documento alerta que a medida ocorre em um contexto já marcado pela disseminação de desinformação, fake news e uso intensivo de tecnologias, como inteligência artificial, na produção de conteúdos supostamente informativos. Nesse cenário, a existência de profissionais qualificados, submetidos a padrões éticos rigorosos, é apontada como elemento essencial para a proteção da sociedade e das instituições democráticas.

Precarização e pejotização

Outro ponto central da ação é o impacto da lei sobre as relações de trabalho. Ao permitir o reenquadramento de jornalistas como “multimídia”, a norma pode estimular práticas como a pejotização e a substituição de profissionais qualificados por mão de obra sem proteção trabalhista.

A ADI destaca que a medida favorece a contratação de trabalhadores fora dos marcos regulatórios do Jornalismo, reduzindo custos para empresas, mas ampliando a precarização da atividade e o risco de perda de direitos históricos da categoria.

Ameaça à organização sindical

A ação também aponta violação ao princípio constitucional da unicidade sindical. Ao criar uma nova categoria com atribuições semelhantes às dos jornalistas, a lei abre espaço para fragmentação da representação sindical e enfraquecimento das entidades que historicamente defendem a categoria.

Segundo o documento, essa sobreposição artificial pode gerar conflitos de representação, insegurança jurídica e enfraquecimento da capacidade de negociação coletiva dos jornalistas.

Pedido de suspensão imediata

Diante dos riscos apontados, FENAJ e ABI solicitaram ao STF a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da Lei nº 15.325/2026 até o julgamento final da ação.

O pedido se baseia na presença dos requisitos jurídicos de relevância do tema e risco de dano irreparável, uma vez que a manutenção da norma pode produzir efeitos concretos sobre o mercado de trabalho, a organização sindical e a qualidade da informação no país.

Defesa do Jornalismo

Para as entidades, a ação reafirma a necessidade de proteger o Jornalismo como atividade essencial à democracia, com identidade própria, regras claras e compromisso com o interesse público.

“Com esta ação, o principal objetivo da ABI e da FENAJ é preservar os direitos e o mercado de trabalho dos jornalistas. Nossas entidades não questionam a legitimidade das atividades profissionais atreladas às plataformas digitais, como influenciadores e criadores de conteúdo.  Mas se sentem obrigadas a reagir contra a usurpação de atividades essencialmente jornalísticas pela nova lei que cria e rege a profissão de ‘multimídia’. Ao atribuir aos “multimídias” tarefas inerentes à atividade jornalística, o texto investe contra a liberdade de imprensa e o pluralismo democrático. Por isso, estamos recorrendo à Justiça. Confiamos em que o STF atenderá ao nosso pedido e suspenderá os efeitos da lei 15.325”, explicou Otávio Costa, presidente da ABI.

A iniciativa dialoga com uma agenda mais ampla de defesa da profissão, que inclui a luta pela regulamentação atualizada do exercício profissional, a valorização da formação específica e o combate à precarização das relações de trabalho, pautas que vêm sendo defendidas pela FENAJ em mobilizações nacionais, como o Ocupa Brasília, e em sua atuação permanente junto aos poderes da República.

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