Defeso eleitoral não proíbe jornalismo público, como sugere presidenta da EBC

A Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ) e os Sindicatos de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), de São Paulo (SJSP) e do município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) rejeitam os argumentos da presidenta da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Antónia Pellegrino, que justificam a censura em massa de 150 mil conteúdos jornalísticos da TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional e Radioagência Nacional.

Ao contrário do que sustenta Pellegrino em artigo de opinião publicado na Agência Brasil nesta quarta-feira (15), não há na Lei de Eleições (Lei 9.504 de 1997) qualquer vedação à comunicação ou ao jornalismo públicos no período eleitoral.

Vamos ao que diz a legislação no Art. 73, que disciplina as condutas vedadas aos servidores públicos durante campanhas eleitorais. O item VI do artigo trata especificamente do defeso eleitoral, período de três meses que antecede a eleição.

“[É vedado ao agente público] autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;”, diz o dispositivo legal.

Falsa premissa

A legislação é direta ao proibir publicidade institucional de atos do governo, não o jornalismo público exercido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A presidenta da empresa, portanto, sugere uma falsa premissa de que o defeso eleitoral proíbe o jornalismo público e que não “despublicar” nosso conteúdo configuraria “desobediência civil”.

Não seria desobediência civil, como diz Pellegrino, porque os veículos públicos da EBC produzem conteúdos jornalísticos. Tanto não seria desobediência civil que o atual entendimento nunca foi aplicado, em nenhuma eleição anterior. É inédito.

O acervo jornalístico não pode ser arquivado em bloco por presunção de irregularidade que não está prevista em lei. A decisão da EBC tem causado danos enormes à imagem do jornalismo público e ao alcance dos sites da companhia, que caiu cerca de 65% em apenas uma semana.

Portanto, não há “paradoxo” na legislação eleitoral que prejudique o serviço prestado pela EBC, como defende a presidente. Também não há “entendimentos recentes” do TSE, com escreve Pellegrino, que sustentem essa posição.

Uso da Agência Brasil

Causa espanto o próprio veículo escolhido para a publicação do artigo. A Agência Brasil é uma agência de notícias, dedicada à cobertura factual e ao jornalismo de interesse público, não um espaço editorial de opinião, e menos ainda um púlpito institucional.

Nem a ouvidora da EBC, Roberta Dante, tem textos atualmente publicados pela Agência, o que seria legítimo.

Não é prática da Agência publicar artigos assinados pela própria presidência da empresa.

Para esse fim, a EBC dispõe de canais próprios de comunicação institucional, como o site institucional da empresa e sua assessoria de imprensa , que existem justamente para não confundir a fala da gestão com a produção jornalística dos veículos que ela comanda .

Ao publicar sua defesa pessoal no espaço do jornalismo, a própria presidenta incorre na confusão entre comunicação pública e comunicação institucional que o texto se propõe a criticar.

Medo infundado

Na avaliação das entidades, o que há é um medo exagerado e infundado da direção da EBC de vir a ser cobrada pela Justiça Eleitoral por um suposto uso do jornalismo público com fins de publicidade governamental, algo totalmente no campo da especulação.

Para justificar sua decisão, Pellegrino diz que “os elementos que diferenciam informação jornalística de propaganda de gestão são sutis”. Isso não é verdade. Os dois tipos de informação podem ser diferenciados pelas técnicas empregadas em cada caso.

As técnicas próprias do jornalismo devem evitar, a qualquer custo, o tom promocional de defesa de atos do governo, típico da propaganda. O jornalismo deve apenas informar, de forma objetiva, sem valoração, que é uma técnica típica da propaganda.

Ao mesmo tempo, a manifestação favorável ou elogiosa de um governante à determinada política, feita dentro de uma matéria jornalística, não se enquadra como propaganda.

Trata-se apenas da posição da fonte daquela informação, que também deve ser divulgada ao público, desde que observados os critérios objetivos da técnica jornalística.

Entendemos que o conteúdo jornalístico da EBC informa a sociedade sobre políticas públicas, decisões de Estado, conflitos, críticas, posições de governo e oposição, temas sociais e fatos de interesse coletivo.

Submeter esse acervo a uma filtragem generalizada é transformar o jornalismo público em material suspeito, ou de mera promoção institucional, invertendo completamente sua natureza.

A autonomia da EBC

É importante ressaltar ainda que a Lei da EBC (11.652 de 2008), em seu Artigo 2º, define que a empresa tem “VIII – autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão”.

Por esse dispositivo, a direção da EBC não é obrigada, nem deve, seguir os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), ou da Secom-PR referentes ao período eleitoral, pois a companhia tem, por Lei, autonomia para definir a distribuição do próprio conteúdo.

A decisão de suspender o jornalismo público da EBC nas eleições reforça a avaliação dos sindicatos de que falta orientação estratégica do governo federal para comunicação pública do Brasil.

O contexto de crescente concentração do poder das grandes plataformas digitais e de disputas geopolíticas pelo controle da informação exigiria uma postura totalmente inversa, com uma atenção e recursos mais significativos para consolidar a EBC como alternativa segura de informação para o povo brasileiro.

Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)

Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)

Sindicato de Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJSP)

Sindicato de Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ)

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