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Decisão liminar suspende determinação da Prodesp que cassou liberação sindical do diretor do SJSP

Decisão liminar suspende determinação da Prodesp que cassou liberação sindical do diretor do SJSP

Em ato contra as demissões, em 2021, o diretor Cláudio Soares protesta em frente à IMESP. Em dezembro do mesmo ano, o diretor teve sua liberação sindical cassada

Nesta segunda-feira (7), a decisão liminar da juíza Lavia Lacerda Menendez da 8ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a imediata suspensão da determinação da Prodesp, que cassou a liberação sindical do secretário de Administração e Finanças do Sindicato, Cláudio Soares, em dezembro de 2021. Além disso, a decisão estabelece o retorno imediato dele às funções sindicais.

A liberação sindical deve ser reestabelecida conforme previsão anterior, de julho de 2019, na qual o diretor era liberado com afastamento de suas funções de maneira remunerada.

“Daí se depreende que, havendo norma interna, decisão, acordo tácito ou escrito de afastamento remunerado para a atuação sindical, ou outros benefícios, essa regra, por mais benéfica, prevalece sobre o mínimo estipulado por lei. No caso, verifica-se que o Diretor do Sindicato estava afastado desde 2019, devendo remanescer, nos termos da lei”, decidiu na sentença a juíza Lavia Menendez.

Embora a Prodesp tenha 30 dias para apresentar defesa contrária, a decisão determina que o retorno às funções sindicais de Cláudio Soares seja imediato e impõe multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.

Para o coordenador jurídico do SJSP, Raphael Maia, o argumento de extinção das funções jornalísticas na empresa utilizado pela Prodesp para cassar a liberação sindical do dirigente foi duplamente rebatido pela decisão.

Maia ressalta que a decisão reitera que a eleição ao cargo de diretoria do Sindicato não se subordina à interferência empresarial e, por isso, não pode ser prejudicada por alterações na estrutura da empresa. “A decisão reconhece o princípio constitucional de não interferência na organização sindical, a estende não só ao poder público como às empresas privadas e entende que a liberação sindical deve ser protegida de qualquer alteração dentro das empresas”, destacou o advogado.

A juíza ainda cita a Lei nº 17.056, de 05.06.2019, que autorizou a incorporação da Imprensa Oficial do Estado – Imesp pela Prodesp estabelecendo que as atividades seriam incorporadas e, portanto, mantidas, bem como as pessoas, cargos e condições.

Para o diretor do SJSP, Cláudio Soares, a decisão faz o justo reconhecimento não só da representação da categoria de jornalistas por meio do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo como das atividades desenvolvidas que cabem aos jornalistas. “A decisão liminar traz pelo menos duas questões importantes. A primeira é que a Prodesp deve reconhecer a representação do Sindicato dos Jornalistas, porque nossa categoria é diferenciada, com legislação trabalhista especial. Ainda que a categoria predominante na empresa seja a de processamento de dados, os jornalistas têm representação própria de seu sindicato. A segunda é afirmar que atividades relativas à edição e organização das matérias do Diário Oficial cabem aos jornalistas. Como sempre dissemos, a atividade jornalística no Diário Oficial deve ser preservada, para que o jornal cumpra a sua função social de comunicar de maneira adequada os atos oficiais à população”.

O presidente do SJSP, Thiago Tanji, considera a decisão uma vitória do Sindicato, dos e das jornalistas da Prodesp e do movimento sindical. “Esta é uma grande vitória para o nosso Sindicato, mas sobretudo para todas as trabalhadoras e trabalhadores jornalistas que hoje estão na Prodesp. A decisão liminar deixa claro que a Imprensa Oficial passaria por um processo de incorporação à Prodesp, e não de liquidação. Isso nos ajudará muito, inclusive, na luta contra as demissões realizadas pela Imprensa Oficial no ano passado, quando centenas de trabalhadores perderam seus empregos. O retorno da liberação sindical do companheiro Cláudio Soares é uma vitória do movimento sindical e de sua independência, com o reconhecimento de nossa atuação sindical junto à Prodesp.”

Luta pela reintegração dos demitidos

O Sindicato dos Jornalistas vem lutando contra o desmonte promovido pelo Governo do Estado contra a Imprensa Oficial desde a tramitação do projeto de lei que, em 2019, tinha por objetivo extinguir o órgão. A luta conjunta do SJSP e demais organizações impediu a extinção da Imesp, garantindo sua incorporação à Prodesp. No entanto, os ataques não cessam. Em 2021, o governo do Estado extinguiu o parque gráfico da empresa e demitiu mais de 200 trabalhadores.

A decisão liminar reconhece o interesse público na produção da Imesp e a juíza lamenta que a produção de publicações da Imprensa Oficial venha perdendo espaço necessário, deixando de publicar livros, catálogos e compilação de documentos relevantes que não interessam a instituições privadas. “Uma rápida verificada no catálogo da Imprensa Oficial, de mais de 250 títulos, reflete a importância de seu trabalho e conservação, sendo dever do Estado zelar pela manutenção e defesa do que existe e, inclusive, promover sua ampliação para reduzir a ignorância que assola o País.”

“Como a própria decisão liminar deixa claro, a Imesp é um patrimônio do povo paulista e que desenvolveu um trabalho essencial para a transparência pública das informações desde o início da República brasileira. Nas últimas décadas, a Imprensa Oficial também desenvolveu um importantíssimo trabalho para a cultura e educação do povo brasileiro, com a edição de obras artísticas e culturais de excelente qualidade. Vale lembrar que o parque gráfico, que foi liquidado ano passado, era considerado de excelência e conseguia rodar os livros para estudantes da rede pública a preços menores que as gráficas de empresas privadas. Defender a Imprensa Oficial é defender um legado de cultura e informação para nosso estado”, disse o presidente do SJSP, Thiago Tanji.

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