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Decisão de promotor do MP-SP de denunciar jornalistas por suposto “crime eleitoral” agride liberdades democráticas e merece repúdio

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vêm a público para repudiar a decisão do promotor Fabiano Augusto Petean, do Ministério Público estadual (MP-SP), de denunciar os jornalistas Artur Rodrigues, da Folha de S. Paulo, e Joaquim de Carvalho, do portal Brasil 247, por “crime eleitoral”, pela publicação de conteúdos supostamente inverídicos em reportagens relacionadas a homicídio ocorrido em 17 de outubro de 2022 na capital paulista, em local no qual se encontrava o então candidato a governador Tarcísio de Freitas.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, os jornalistas foram denunciados como incursos no parágrafo 2º, inciso I do artigo 323 do Código Eleitoral. O caput desse artigo, “Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”, implica pena de detenção por dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Os dispositivos citados, por sua vez, aumentam a pena de detenção “de um terço até metade”, se o delito é “cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da Internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real”. Portanto, se aceita a denúncia e caso sejam condenados, os dois colegas poderão receber pena de até um ano e meio de prisão.

O promotor Petean, que atua no Ministério Público Eleitoral, teria cometido erro grave na denúncia que encaminhou à 1ª Zona Eleitoral, segundo o Estadão, ao atribuir à Folha a publicação de um conteúdo divulgado apenas pelo Brasil 247. Porém, mais preocupante do que qualquer equívoco desse tipo é a tentativa de criminalizar jornalistas que estão apenas realizando seu trabalho e cumprindo seus deveres profissionais.

A reportagem da Folha contestada por Petean revelou que auxiliares do hoje governador tentaram convencer um repórter-cinematográfico da TV Jovem Pan a apagar imagens de um tiroteio que ocorreu durante uma agenda de campanha de Tarcísio, em meio a um confronto entre a Polícia Militar e criminosos. Um jovem, Felipe da Silva Lima, de 28 anos, foi morto em circunstâncias mal esclarecidas. Posteriormente, em depoimento à Polícia Federal, o repórter-cinematográfico identificou Fabrício Cardoso de Paiva, agente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que atuou na segurança de Tarcísio na ocasião, como a pessoa que o pressionou e cuja voz foi registrada em áudio.

Por outro lado, a matéria publicada pelo Brasil247 afirma que o hoje governador Tarcísio “preparou uma farsa em Paraisópolis para que o candidato vendesse a falsa narrativa de que teria sido vítima de um atentado quando fez campanha na região”. É a opinião do autor, baseada na sua interpretação do episódio, que é uma das prerrogativas da atividade jornalística e, num sentido mais amplo, da liberdade de expressão. Até porque o caso foi inicialmente divulgado, pelo próprio Tarcísio, como um atentado.

O promotor Petean é o mesmo que pediu à Polícia Federal o arquivamento da investigação sobre eventual cometimento de crime eleitoral por Tarcísio no incidente de Paraisópolis, apesar de todas as contradições existentes no caso, que ainda permanece obscuro. Prefere acusar os trabalhadores da notícia — jornalistas que atuaram em defesa do melhor interesse público.

O SJSP e a Fenaj solidarizam-se totalmente com os jornalistas Artur Rodrigues e Joaquim de Carvalho, ao mesmo tempo em que repelem a denúncia assacada contra ambos na 1ª Zona Eleitoral. A irresponsabilidade e a inconsistência da acusação assinada por Petean agridem as liberdades democráticas e o respeito ao livre exercício do jornalismo. O MP-SP tem o dever de ser fiscal do povo, e não sabujo de poderosos.

O SJSP e a Fenaj estão à disposição de ambos os colegas para quaisquer providências que estiverem a seu alcance como entidades de representação da categoria, a começar por apoio jurídico e institucional.

São Paulo, 13 de março de 2024
SJSP
Fenaj

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