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Cota negocial: um reconhecimento das conquistas na EBC

Redação

Com assinatura do novo Acordo Coletivo, a Cota Negocial deverá ser descontada dos contracheques em março de 2025. A contribuição é uma das formas de fortalecer os sindicatos que representam todos trabalhadores da EBC, que no último ano conquistaram reajustes econômicos importantes, além de terem liderado uma mobilização que avançou na construção de um histórico Plano de Carreiras e Remunerações (PCR), há mais de 10 anos aguardado, e que ainda depende de esforço pela sua implantação.

O desconto correspondente a meio dia de salário e é uma forma de garantir que a luta dos trabalhadores estará mais forte!

De forma retroativa à novembro de 2024, os salários e o auxílio creche serão reajustados em 3,68%. O Vale Alimentação terá um aumento nominal de 18%, recuperando parte das perdas dos últimos anos, chegando a R$ 1.414,99. Já o auxílio PCD chegará a R$ 1.176,25, um crescimento de 31%. Outra vitória foi a ampliação do teto do complemento previdenciário, que agora será de R$ 8.294,40.

Em novembro de 2025, o reajuste de todos os benefícios será de 100% da inflação acumulada ao longo do ano. Sem os sindicatos, nada disso seria possível!

Outro avanço foi a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, mediante acordo com a chefia, e a divisão das férias em até 3 períodos com no mínimo 5 dias. As duas medidas garantem maior flexibilidade e conveniência aos trabalhadores.

Também foi criado um auxílio para vestuário especial, destinado aos empregados que atuam em locais que exigem este tipo de roupa, como setoristas dos Três Poderes, por exemplo. O valor inédito será de R$ 1.500 por semestre.

Houve melhoria, ainda, na garantia de cuidado dos filhos, com aumento dos dias de licença para cuidados domiciliares e redução de jornada de pais de bebês com até seis meses de idade.

Entenda o desconto

Em EBC Informa enviado aos empregados e às empregadas nesta terça-feira (11/2), a direção da empresa explicou os procedimentos de desconto e repasse da Cota Negocial referente ao ACT 2024/2026, negociado pelas entidades sindicais nos últimos meses.

Primeiramente, cumpre esclarecer eventuais questionamentos e interpretações distorcidas e equivocadas sobre a Cota Negocial. Essa contribuição nada tem a ver com a antiga contribuição sindical (o chamado imposto sindical), revogado pela Reforma Trabalhista, de 2017. A Cota Negocial faz parte do ACT, foi votada e aprovada em assembleia pela categoria. É, portanto, uma autorização de desconto de natureza coletiva, prevista em acordo, privilegiando o negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas. A Cota Negocial também foi considerada constitucional em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de ser uma escolha aprovada democraticamente, trata-se de uma contribuição de grande importância para as organizações sindicais, que, desde a mencionada reforma trabalhista, tiveram suas finanças bastante fragilizadas.

Fortalecimento institucional

Vale ressaltar que a campanha salarial na EBC demanda grande esforço das entidades de trabalhadores, que precisam contratar e manter assessorias jurídicas e outros serviços permanentes de assistência à categoria, bem como promover ações de mobilização e pressão por avanços sociais e econômicos aos seus representados. Nesse sentido, a atuação dos sindicatos é fundamental para conquistar e preservar direitos trabalhistas.

O valor a ser descontado da Cota Negocial corresponde à metade de um dia de trabalho, referente ao salário-base, ou seja, não abrange toda a remuneração do trabalhador, sendo equivalente a apenas 1,66% do salário mensal, considerando o salário-base. Como foi assinado o salário por dois anos, a contribuição será descontada em 2025 e 2026.

Trata-se, portanto, de uma contribuição com impacto reduzido individualmente, mas que representa um ganho coletivo imenso, fortalecendo a unidade da categoria e a responsabilidade das suas entidades representativas. Contamos com a colaboração de todos e todas! Se opor à Cota Negocial é se opor às conquistas do acordo coletivo.

Mesmo assim, aqueles/as que desejarem se opor ao desconto, as regras estão descritas na respectiva cláusula da Cota Negocial do ACT 2024/2026, até o dia 06/03/2025.

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