Os sindicatos dos Jornalistas, dos Gráficos e dos Administrativos de São Paulo participaram de reunião com a editora Abril na tarde desta terça-feira (28) para debater como fica a situação das centenas de trabalhadores e trabalhadoras demitidos em massa no início de agosto, diante da recuperação judicial da empresa.
As informações da empresa deixam várias incertezas quanto à situação dos demitidos e, por isso, os sindicatos realizam assembleia conjunta na próxima quarta-feira (5), a partir das 11h, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (R. Rego Freitas nº 530, sobreloja, no centro paulistano). A pauta principal é a organização de um protesto unificado das categorias contra a empresa, no próximo dia 14 de setembro (sexta-feira).
Para pagar uma parte das verbas rescisórias, a empresa afirmou que está tentando um empréstimo e, se conseguir, o pagamento tem que ter autorização judicial. A direção da Abril disse que está “preocupada” em dar tratamento diferenciado aos débitos trabalhistas (Classe 1 na recuperação judicial), mas alega que a legislação da recuperação judicial “faculta um prazo” e que também impede o pagamento de dívidas arroladas (contraídas antes deste 15 de agosto) porque outros credores podem tentar “impugnar” a recuperação.
Os sindicatos manifestaram sua oposição ao fato de que a editora tentaria usar a recuperação judicial para provocar um deságio, ou seja, para buscar um acordo de redução da dívida. A direção da Abril negou, afirmando que, pela lei, não pode haver deságio no pagamento desses débitos trabalhistas.
Na prática, o que está confirmado é que a empresa vai entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) a todos os demitidos até este 31 de agosto, incluindo os do Rio de Janeiro, mas o pagamento das verbas rescisórias não está sendo feito.
Nesta “homologação” pela empresa, a editora vai entregar aos demitidos o TRCT com a discriminação dos valores que a Abril deve na rescisão de trabalho, além da guia e de outros documentos para entrada no seguro desemprego e a chave para liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A multa de 40% do FGTS não será paga e não será entregue documento informando esse valor. No documento do FGTS estará um campo informando o valor do cálculo da rescisão, que deve ser multiplicado por 0,4, resultado que é o da multa devida do Fundo.
Aos que trabalharam na Abril e na Caras, a empresa vai entregar as duas chaves para liberação do FGTS. Para os trabalhadores antigos que passaram por empresas do grupo que tiveram CNPJ desativado, a chave relativa a esse período não pode mais ser gerada. Nestes casos, a orientação para liberar o Fundo é que o demitido procure diretamente a Caixa Econômica Federal e siga as informações da CEF, usando um extrato analítico obtido na hora no próprio banco.
Para as rescisões de contrato que ocorreram antes de 6 de agosto e cujas parcelas também entraram na recuperação judicial, será dado tratamento igual em relação às outras dívidas Classe 1, segundo a direção da empresa.
Multa e correções da dívida
Apesar das explicações da editora, os sindicatos exigiram o pagamento integral de tudo o que devido, inclusive da multa de um salário a mais porque as verbas rescisórias foram parceladas. A direção da Abril afirmou que não considera a possibilidade da correção monetária dos valores e que a discussão se refere ao valor nominal das dívidas.
Quem não recebeu as verbas rescisórias até 10º dia após a demissão, tem direito a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O que a Abril declarou é que, para quem foi demitido antes de 6 de agosto, o salário a mais estava previsto no comunicado sobre o parcelamento das verbas e será pago. Aos que foram demitidos depois dessa data, a editora alega que a multa não é devida por conta da recuperação judicial, e os sindicatos manifestaram sua discordância na reunião.
Para corrigir os valores que constam na planilha das dívidas da recuperação judicial, a orientação é que os demitidos enviem as correções por e-mail diretamente ao Recursos Humanos da editora. A medida é para correção de erros incontroversos e, quanto aos valores devidos, devem ser iguais ou superiores ao total informado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho mais os 40% da multa do FGTS.
Em todos os casos, a orientação do SJSP aos jornalistas é que procurem o Sindicato trazendo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para que o cálculo das verbas rescisórias seja devidamente conferido. Basta agendar um horário com o departamento jurídico do SJSP, ligando para (11) 3217-6299 ramal 2.
Outros direitos dos demitidos
Quanto a direitos adicionais, a Abril afirmou que o processo de recuperação judicial muda o quadro e só o plano de saúde será mantido durante todo o período de aviso prévio. Quem quiser continuar com o plano depois desse período, terá que custear os valores, o que inviabiliza a manutenção do convênio para muitos dos demitidos, pois o preço se torna muito elevado, criticaram os sindicalistas.
No caso do convênio odontológico, o jornalista também terá que arcar com os custos se quiser continuar com o plano. Ainda segundo a Abril, o vale refeição não será mais pago a nenhum dos demitidos.
Como a Campanha Salarial de Jornais e Revistas da Capital está em negociação, as diferenças do acordo salarial, que tem data base em 1º de junho, serão incorporadas ao montante da dívida com os demitidos. De acordo com o advogado da Abril, “basta uma petição” judicial para resolver a questão.
Jornalistas freelancer
Na reunião, os sindicatos ressaltaram que veem os débitos trabalhistas com os freelancer como os devidos a outros profissionais, mas a Abril alega que não é possível incluir quem é freelancer na chamada Classe 1 da recuperação judicial.
Para garantir a defesa desses profissionais, os sindicatos discutem a elaboração de uma listagem de freelancer com os respectivos valores para apresentar à editora e defendem que o pagamento também seja destacado do conjunto dos credores na recuperação judicial.
Quem é freelancer e não teve a dívida arrolada com a recuperação, deve enviar mensagem por e-mail ao RH da empresa detalhando a situação e solicitando que a dívida seja incorporada. De acordo com a Abril, trabalhos anteriores ao último dia 15 de agosto serão pagos somente via recuperação judicial.
Dívidas com os atuais trabalhadores
No caso dos que continuam trabalhando na Abril, os valores arrolados na planilha da recuperação judicial se referem ao gasto da editora com o pagamento de férias já adquiridas, mas não gozadas. Como são funcionários ativos, de acordo com direção da empresa, podem entrar de férias e os pagamentos serão feitos normalmente.