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Coalizão em Defesa do Jornalismo celebra decisão do STF que reconhece o assédio judicial e estabelece medidas para combatê-lo

A Suprema Corte julgou duas ações e reconheceu que a prática tem sido usada contra a liberdade de imprensa
Redação - SJSP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira, dia 22 de maio de 2024, o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da prática do assédio judicial contra jornalistas. A Suprema Corte reconheceu que essa prática tem sido usada para atentar contra a liberdade de expressão e de imprensa e avançou em medidas para combatê-la.

A ADI 7055, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), foi julgada procedente e o plenário do STF definiu o assédio judicial como “o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa.” A decisão possibilita que, nesses casos, a vítima solicite que as ações sejam julgadas em conjunto e no domicílio do profissional de imprensa.

Já a ADI 6792, proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), foi julgada parcialmente procedente para reconhecer que um jornalista ou veículo de comunicação só pode ser responsabilizado civilmente se for demonstrado que agiu com dolo ou culpa grave no exercício do jornalismo. A decisão reconhece a doutrina de proteção à liberdade de imprensa já consolidada pela Corte Suprema dos Estados Unidos, chamada de real malícia.

Diversas organizações da sociedade civil contribuíram com as ações como amici curiae. Entre elas o Instituto Vladimir Herzog, a Repórteres Sem Fronteiras e o Intervozes, que integram a Coalizão em Defesa do Jornalismo da qual a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) também faz parte.

A Coalizão saúda esse importante avanço do STF na proteção constitucional do livre exercício do jornalismo. O assédio judicial tem se consolidado como forma de silenciar, censurar e intimidar jornalistas e comunicadores no seu trabalho de revelar fatos de interesse público, e o Poder Judiciário agora dá o primeiro passo para evitar e mitigar a prática e seus efeitos na livre circulação de informações.

O entendimento sobre a priorização à liberdade de expressão e de imprensa e a aversão ao uso descabido da Justiça para intimidar a atuação jornalística, a partir desse julgamento, são mensagens poderosas que a Suprema Corte dá à sociedade e, especialmente, às primeiras e segundas instâncias do Judiciário, onde são mais frequentes os casos de assédio judicial. Espera-se que essa prática nefasta seja reduzida e que a Recomendação 127 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citada durante o julgamento, seja também seguida por magistrados, que podem não aceitar a tramitação de processos que tenham o evidente intuito de constranger ou inviabilizar o trabalho jornalístico e de comunicadores.

Brasil, 27 de maio de 2024.

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