Mais de 400 entidades da sociedade civil, além de personalidades públicas como juristas, políticos e os partidos de oposição PT, PCdoB, PSOL, PCB, PCO, PSTU e UP, entregaram, na manhã da quinta-feira, 21/05, um pedido de impeachment de Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que assina conjuntamente a peça, foi representada no ato simbólico de protocolo pelo diretor Antônio Paulo Santos.
No documento, de 105 páginas, Bolsonaro é acusado de crime de responsabilidade por apoiar e participar de manifestações antidemocráticas que defendem o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.
Outros argumentos para a instalação do processo contra Bolsonaro por crimes de responsabilidade são a convocação de empresários para a “guerra contra governadores” à frente da Covid-19, o bloqueio da compra de respiradores e outros equipamentos de saúde por estados e municípios, o apoio à milícia paramilitar “Acampamento dos 300”, incitação de sublevação das Forças Armadas contra a democracia, além de pronunciamentos e atos durante a pandemia que configuram crimes contra a saúde pública.
Para a diretoria da FENAJ, “esta é uma iniciativa diferente de outros pedidos de impeachment já realizados porque tem um peso político e social, uma vez que reúne um amplo campo unitário de organizações do movimento popular, social e da juventude, além dos principais partidos de oposição no País”.
Bolsonaro promove ataques à liberdade de imprensa e aos jornalistas
Segundo o pedido de impeachment popular, “os atentados à liberdade de imprensa, promovidos e incentivados pelo Presidente da República, conformam violação explícita ao direito fundamental à liberdade de expressão e de comunicação, constante no art. 5º, IX, da Constituição da República”.
A própria Constituição reserva todo o Capítulo V do Título VIII para preservar a comunicação social das ingerências e lesões promovidas pelo Poder Público – alertam os juristas na peça protocolada ontem. O art. 220, caput, aponta que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta constituição”.
“Dessa maneira, salvo para evitar monopólios e oligopólios, o que garante a liberdade de expressão de todas as formas de pensamento, o dispositivo (constitucional) tem o condão de resguardar os meios de imprensa da ingerência dos agentes de Estado, prerrogativa continuamente violada pelo ora Denunciado”, diz o pedido.
Bolsonaro não apenas promove ataques diretos e diários aos meios de comunicação e seus trabalhadores, como também incentiva a prática de atos criminosos como agressões verbais e físicas contra os mesmos profissionais. A FENAJ tem denunciado publicamente, reiteradas vezes, as tentativas do presidente de descredibilizar a imprensa e as agressões verbais aos jornalistas. Além disso, incita seus seguidores a promoverem linchamentos de trabalhadores da mídia nas redes sociais digitais.
Ao tentar frustrar o regime constitucional de liberdades, o Presidente da República comete crime contra o exercício de direito político, individual e social, na forma do art. 85, III, da Constituição e do art. 7º, inciso 9, da Lei nº 1.079/1950. Também atenta contra a honra, o decoro e a dignidade do cargo, ao proferir ofensas de baixo calão contra trabalhadores dos meios de comunicação, infringindo disposições constitucionais que permitem a aplicação ao caso do art. 85, V, da Constituição e ao art. 9º, item 7, da Lei nº 1.079/1950.