Com a presença de 45 sindicalizados, a assembleia realizada na tarde de sábado (24) ratificou, por unanimidade, a eleição da Comissão Eleitoral ocorrida em fevereiro e as decisões na condução do pleito realizado em agosto, que elegeu a nova diretoria do Sindicato.
A realização da assembleia foi decorrência de um pedido do Cartório, a partir da aplicação da decisão judicial da 77ª Vara do Trabalho, que anulou as eleições realizadas em março último.
A decisão judicial, ao cancelar as eleições, fixou novos prazos para o processo eleitoral a partir da inscrição das chapas, mas não questionou, tampouco impugnou, a assembleia de abertura do processo eleitoral, que elegeu a Comissão Eleitoral (com composição plural, incorporando membros das duas chapas apresentadas).
Por isso, na aplicação da sentença, não se julgou necessária – nem foi proposta por qualquer sindicalizado – a nova eleição de uma comissão. Diante disso, o Cartório propôs que uma nova assembleia fosse realizada para confirmar a eleição da Comissão Eleitoral e a condução do processo.
A Comissão Eleitoral, por seu lado, atuou desde o início do processo eleitoral, em fevereiro, na estrita aplicação do estatuto do Sindicato – único parâmetro capaz de garantir o quadro comum. Assim, a nova exigência foi mais um “pedágio” pago pelo fato de associados terem apelado à Justiça em relação a questões internas da entidade, quando o Sindicato tem democracia interna, autonomia e independência para resolver os seus próprios problemas.
Foto: Vitor Ribeiro