Os sindicatos patronais confirmaram as primeiras mesas de negociação das campanhas salariais. Na segunda-feira, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) realizará a mesa de negociação com os representantes patronais do Interior, Litoral e Grande São Paulo. Já na terça-feira, ocorrerá a mesa de negociação da campanha salarial de jornais e revistas com o sindicato patronal da Capital.
Diante da mobilização nacional em curso pelo fim da escala de trabalho 6×1 e pela redução da jornada de trabalho sem redução salarial, a diretoria do Sindicato decidiu convocar uma assembleia extraordinária para este sábado. O objetivo é debater e integrar uma proposta de cláusula aditiva para aplicação imediata nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) que estão em debate.
A pauta é única: debate e aprovação da inclusão da proposta de cláusula abaixo nas pautas de reivindicações apresentadas em ambas as campanhas salariais.
PROPOSTA DE CLÁUSULA ADITIVA — JORNADA DE TRABALHO E ESCALA 5X2
CLÁUSULA Xª – DA IMPLEMENTAÇÃO DA ESCALA 5X2 E REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA
Caput – Em conformidade com a modernização dos regimes de jornada, fica expressamente instituída a escala de 5 (cinco) dias de trabalho por 2 (dois) dias de descanso (escala 5×2) para todos os jornalistas abrangidos por esta Convenção Coletiva, vedada, em qualquer hipótese, a imposição ou manutenção de escalas sob o regime 6×1, bem como qualquer redução salarial decorrente desta medida.
Parágrafo 1º – Jornada padrão e limites legais: fica ratificada a jornada normal de trabalho do jornalista profissional de 5 (cinco) horas diárias, nos estritos termos do artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 9º do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Parágrafo 2º – Extensão excepcional da jornada: a prorrogação da jornada diária para até 7 (sete) horas diárias dependerá obrigatoriamente de acordo escrito individual e específico com a anuência do profissional, sendo mandatória a remuneração das horas excedentes com os adicionais previstos nesta Convenção, além da concessão obrigatória do intervalo intrajornada regulamentar.
Parágrafo 3º – Irrestrição de direitos: as regras de proteção à jornada, limitação de horas extras e obrigatoriedade da escala 5×2 aplicam-se a toda a categoria profissional, independentemente do nível salarial, titulação acadêmica ou cargo de chefia ocupado pelo jornalista, sendo nula de pleno direito qualquer cláusula contratual individual que busque flexibilizar esses parâmetros em prejuízo do trabalhador.
Parágrafo 4º – Descanso semanal: os dois dias de descanso garantidos pela escala 5×2 deverão ser usufruídos de forma consecutiva, preferencialmente aos sábados e domingos. O trabalho executado em dias de folga ou feriados, quando houver imperiosa necessidade de serviço, será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento).
Campanhas Salariais | Assembleia Unificada dos Jornalistas em Jornais e Revista São Paulo, Interior, Litoral e Grande São Paulo
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