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NOTA DE REPÚDIO

Após denúncias, TikTok retira do ar conteúdo que associava enganosamente uma jornalista brasileira a crime ocorrido no Haiti; episódio comprova necessidade de regulação das plataformas

Redação - SJSP

A jornalista Marina Semensato, do Portal IG, publicou reportagem sobre um crime ocorrido no Haiti. No entanto, no caldeirão de desinformação, má-fé e a busca por engajamento e monetarização que assola as redes sociais, diversos perfis do TikTok replicaram a notícia, porém utilizando como ilustração nos vídeos a foto de perfil da jornalista, dando a entender que ela é a autora do crime.

Mesmo sendo avisados a respeito desse “erro”, alguns perfis inicialmente mantiveram as postagens, causando transtornos pessoais e profissionais à jornalista, que postou um vídeo explicativo, mas se mostrava bastante abalada e assustada com a repercussão do material. O TikTok também foi advertido. Posteriormente, os vídeos maliciosos foram apagados, e alguns de seus autores se retrataram.

No dia 23 de maio, o Último Segundo (IG) publicou matéria intitulada “TikTok exclui vídeos com fake news contra jornalista”. No dia 25 de maio, o UOL publicou reportagem sobre o caso, intitulada “Jornalista brasileira é confundida com criminosa do Haiti em viral no TikTok”. O TikTok declarou ao Portal IG que “não permite a circulação de desinformação”.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou em contato com Marina, orientando-a a registrar Boletim de Ocorrência e adotar as providências judiciais cabíveis. O SJSP também orientou seu Departamento Jurídico a auxiliar a jornalista no que for necessário.

O SJSP e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) se solidarizam com a colega Marina. Avaliam que esse caso exemplifica a necessidade de regulação da atividade das plataformas, capaz de dotá-las de transparência e de evitar que postagens enganosas e deliberadamente de má-fé proliferem impunemente e ainda sejam monetizadas.

A divulgação de conteúdos falsos é altamente danosa à sociedade e põe em risco e integridade física e mental das vítimas.

São Paulo, 27 de maio de 2025

SJSP
Fenaj

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