A ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que prevê a reintegração dos trabalhadores demitidos da Editora Abril entre julho de 2017 e agosto de 2018, na qual o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) participa como assistente de acusação, estabeleceu a obrigatoriedade de a Editora comunicar e negociar previamente com os sindicatos profissionais em caso de demissão em massa.
A cláusula acordada estabelece que no caso da dispensa de 5% dos empregados da empresa ou de mais de 10% dos empregados de uma mesma categoria profissional da empresa, a Abril é obrigada a comunicar às entidades sindicais com pelo menos 30 dias de antecedência, garantindo a imediata abertura de negociação a respeito. A cláusula tem efeito imediato e recai sobre a matriz, as filiais e sucursais presentes e futuras da empresa (veja a cláusula no quadro abaixo).
Para o SJSP, que compareceu à audiência na última sexta-feira (8) por meio de seu presidente, Paulo Zocchi, e do coordenador do departamento jurídico, Raphael Maia, a cláusula reforça a possibilidade de enfrentar demissões coletivas, garantia que há muito tempo é reivindicada pela categoria durante as campanhas salariais.
O acordo determina ainda a volta das homologações no sindicato em caso de demissões na Abril. Agora, há a obrigatoriedade da conferência das rescisões contratuais pelas entidades sindicais no prazo de até 10 dias úteis, após o prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias. Tal medida visa proteger os direitos de todos os jornalistas, cuja extinção do contrato de trabalho se dê após um ano de trabalho, e substitui as antigas homologações, que deixaram de ser obrigatórias com a reforma trabalhista.
Outras previsões
A Editora Abril propôs na audiência um acordo parcial em relação às indenizações. Visto que os trabalhadores rejeitaram a proposta da empresa de indenização no valor do piso salarial da categoria e reivindicaram uma indenização de R$ 30 mil, descartada pela empresa em negociação, a Editora manteve a proposta aos trabalhadores que optarem individualmente por ela. Dessa maneira, os 41 jornalistas demitidos no período, que não aderiram ao termo de “aceleração” do Pagamento da Recuperação Judicial, terão direito a escolher entre receber R$ 5.060,00 e deixar de fazer parte da ação ou seguir integrando a ação que determina a reintegração, e agora irá para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adesão, nesse caso, não implica em renúncia a benefícios decorrentes de outros processos que o trabalhador possua ou venha a ajuizar.
Os trabalhadores que quiserem aderir ao acordo judicial têm até 19 de dezembro para fazê-lo, assinando termo próprio no SJSP. O prazo máximo de pagamento da indenização é 15 de janeiro de 2020. Os demais trabalhadores continuam a fazer parte da ação civil pública que segue para a terceira instância.
A Editora Abril também assumiu o compromisso de não efetuar dispensa coletiva discriminatória. Com isso, a seleção de trabalhadores para demissão não pode ser baseado em idade, sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência e reabilitação profissional. Para o MPT, a Abril adotou critérios discriminatórios nas demissões ocorridas entre julho de 2017 e agosto de 2018, fato que levou o órgão a ingressar com a referida ação de reintegração dos trabalhadores.
As cláusulas firmadas têm efeito imediato e o acordo tem vigência indeterminada.