TRF-3 deve condenar Zé Maria a dois anos de prisão em regime aberto, por críticas ao sionismo e ao caráter genocida e colonial de Israel

Redação SJSP

Ao julgar, no último dia 24 de setembro, recurso de José Maria de Almeida, presidente nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores-Unificado (PSTU) contra sua condenação pela 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo a dois anos de prisão em regime aberto, por supostas manifestações de racismo e antissemitismo, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu confirmar a decisão de primeira instância.

Iniciado o julgamento, houve sustentação oral proferida pelo advogado Roberto Tardelli, em favor de Zé Maria, e do advogado Daniel Leon Bialski, em nome da Confederação Israelita do Brasil (Conib), uma das acusadoras do presidente do PSTU. Também se manifestou um representante do Ministério Público Federal (MPF) e foi apresentado o voto da relatora do caso, a juíza federal convocada Paula Avelino, que rejeitou o recurso.

A relatora foi acompanhada pelo desembargador federal Fausto De Sanctis, que antecipou seu voto. Por outro lado, o desembargador federal José Lunardelli pediu vista dos autos, suspendendo desse modo o julgamento. Deve ser retomado dentro de noventa dias, já existindo maioria para a condenação de Zé Maria pelo TRF-3, qualquer que seja o voto de Lunardelli.

Em 27 de agosto último, em ação penal ordinária ajuizada pelo MPF contra o presidente do PSTU, o juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Federal Criminal, emitiu sentença na qual Zé Maria foi condenado por racismo: “Não resta dúvida da reprovabilidade da conduta perpetrada pelo réu, ao proferir um discurso de ódio e discriminação à comunidade judaica, na Avenida Paulista e transmitido através da rede social do Instagram, por intermédio do perfil oficial do partido político do PSTU, fato [com] que não se pode, ser complacente, diante dos bens jurídicos tutelados”.

O suposto “discurso de ódio e discriminação à comunidade judaica, na Avenida Paulista” ocorreu num ato de apoio à Palestina realizado em 22 de outubro de 2023, portanto nas semanas iniciais do genocídio em Gaza. Na verdade, o que Zé Maria fez foi condenar as atrocidades perpetradas por Israel, além de saudar “a heroica resistência do povo palestino em Gaza e na Cisjordânia”, como atesta a própria descrição, nos autos do processo, do discurso que proferiu naquela data.

Além disso, Zé Maria contestou a classificação de “terrorista” usada por Israel e pela mídia comercial contra os grupos da Resistência Palestina. “Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres que o imperialismo norte-americano pratica contra povos em várias regiões do planeta”, disse. E propôs “colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel”.

A ação penal contra o ativista foi articulada entre o MPF e duas das principais organizações sionistas brasileiras, que atuaram como assistentes de acusação no processo: a já citada Conib e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp). Ambas defendem a ocupação da Palestina por Israel e praticam lawfare contra ativistas e jornalistas que denunciam o genocídio perpetrado em Gaza e na Cisjordânia.

Há passagens da sentença da 4ª Vara Criminal — agora em vias de ser chancelada pelo TRF-3 — que impressionam por absurdas, por exemplo: “Portanto, não resta dúvidas ao Estado-juiz que a fala do acusado em um evento político, na Av. Paulista e depois transmitida pela Internet, em um perfil oficial do partido político do PSTU, teve intenção deliberada, consciente e voluntária de discriminar, com significado negativo, um sentimento de segregação [sic] contra o povo judeu. Corrobora para essa conclusão a habilitação nos autos, como assistentes de acusação, da Confederação Israelita Nacional e da Federação Israelita de São Paulo, fato que comprova o alcance de seu discurso” (destaques nossos).

Na realidade, a inclusão no processo judicial das duas entidades sionistas acusadoras, na condição de assistentes de acusação, só corrobora a sistemática prática de perseguição judicial que ambas cometem àqueles e àquelas que, em nosso país, defendem o povo palestino da odiosa opressão colonial praticada por Israel em pleno século 21.

Também é chocante o fato de que tanto o juiz da 4ª Vara Federal Criminal quanto seus colegas da 11ª Turma do TRF-3 parecem ignorar totalmente o fato de que o genocídio cometido por Israel em Gaza está prestes a completar três anos, com um saldo oficial (provisório e subestimado) de 74 mil palestinas e palestinos assassinados, inclusive mais de 20 mil crianças, e 174 mil feridos.

Historiadores e pesquisadores respeitados, de todos os quadrantes da Terra, e até mesmo de Israel, usam a palavra “genocídio” para descrever o que Israel está perpetrando na Palestina com apoio dos EUA e de um punhado de países europeus, entre eles Alemanha e Reino Unido. Uma comissão especial de inquérito da ONU chegou à mesma conclusão.

Parecem ignorar, igualmente, que a “limpeza étnica” na Cisjordânia e em Jerusalém avança a cada dia com mais mortes de palestinos e roubos de terras palestinas por colonos israelenses e pelo Exército de Israel, situação tão grave que provoca críticas até de países aliados.

Assim, certas passagens da sentença do juiz Palazollo afiguram-se surreais, pois revelam total desconhecimento do que se passa na Palestina, como se houvesse “paridade de armas” entre a poderosa máquina de guerra de Israel, de um lado, e a Resistência palestina, de outro lado: “Sublinhe-se que sua fala [de Zé Maria] não teve o condão de afastar a beligerância existente na região, e muito menos solucionar o problema, que perdura há décadas, mas sim constituiu um incentivo, fomentando, ainda mais, o ódio contra o povo de Israel. Logo, considerando o contexto, o alcance e o efeito social das palavras proferidas, pelo acusado, não deve o Estado-juiz permitir que a retórica política sirva de escudo para práticas que atentam contra a igualdade e a convivência harmônica entre grupos diversos” (destaques nossos).

Na sentença, o juiz defende o sionismo, ignorando seu caráter fascista, racista e colonial: “Por sua vez, o sionismo é definido como um movimento nacional judaico que surgiu no final do século XIX, com o escopo de defender a autodeterminação do povo judeu [e] a criação de um Estado Nacional próprio na Palestina, região considerada como sua pátria ancestral […] o antissionismo é o movimento contrário à autodeterminação do povo judeu e contrário à existência do Estado de Israel” (destaques nossos), escreve na página 10, dando uma roupagem simpática ao sionismo, uma vez que a alegada “autodeterminação do povo judeu” — na verdade, a criação de Israel — se deu às custas das propriedades, das terras e de muitas vidas do povo palestino, inicialmente quando da Nakba, e depois ao longo de uma ocupação que já dura quase oito décadas.

“Insta salientar que a crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura uma prática antissemita ou tampouco antissionista, contudo, as mensagens transmitidas pelo acusado, demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica como ao movimento sionista”, diz ele ainda, na página 11.

Os movimentos de apoio à Palestina livre, “do rio ao mar”, dos quais faz parte o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, continuarão dando apoio integral a Zé Maria e a todas e todos que dão combate sem tréguas ao genocídio em Gaza e à ocupação criminosa da Cisjordânia e de Jerusalém pelo Estado delinquente de Israel, inimigo da humanidade.

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