Sindicato convoca assembleia de jornais e revistas da capital nesta quarta-feira, 22 de julho, às 10h30: patrões enviam nova proposta

Redação - SJSP

Em reunião realizada no último dia 16 de julho, as empresas do segmento de jornais e revistas da capital apresentaram uma nova proposta à categoria. Os patrões também encaminharam ao Sindicato dos Jornalistas a cláusula que desejam incluir na Convenção Coletiva de Trabalho sobre os planos de saúde (leia o texto completo abaixo).

Veja a proposta patronal:

  • Reajuste no piso de 4,42% (inflação do período);
  • Para salários de até R$ 14.250,00, reajuste de 4,42%;
  • Para salários superiores a R$ 14.250,00, reajuste fixo de R$ 629,85;
  • Para salários de até R$ 14.250,00, abono correspondente a 8,84% sobre o salário. Para salários superiores a R$ 14.250,00, abono fixo de R$ 1.259,70. Os abonos serão pagos na folha salarial de agosto;
  • Vale-Refeição no valor diário de R$ 31.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
As empresas que expressamente aderirem a esta cláusula ficam obrigadas a assegurar e manter a concessão de plano de assistência médica e hospitalar aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que atendam aos requisitos de elegibilidade previstos nas políticas internas de cada empregador.

Parágrafo 1º: A adesão à presente cláusula implica a obrigatoriedade de manutenção do benefício durante a vigência desta CCT, sendo vedada sua supressão, observadas as diretrizes internas, atuais e futuras, de cada empregador, ainda que novas diretrizes sejam implementadas durante a vigência desta CCT.

Parágrafo 2º: As empresas abrangidas por esta cláusula deverão aplicar a legislação pertinente ao tema, em especial a de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, no que se refere aos encargos e benefícios tributários previstos na legislação.

Parágrafo 3º: A alteração da legislação, de qualquer natureza, que trate do fornecimento de plano de saúde aos empregados, em especial da legislação trabalhista e tributária, acarretará, caso necessário, a revisão desta cláusula.

Parágrafo 4º: A adesão de que trata o caput se dará por meio de Termo Aditivo à presente Convenção Coletiva, que as partes desde já se obrigam a firmar no prazo de até 60 (sessenta) dias da assinatura deste instrumento, após expressa manifestação de adesão da empresa ao Sindjore.

A proposta de cláusula referente aos planos de saúde está sob análise do nosso Departamento Jurídico, que apresentará sua avaliação à categoria.

Para que possamos discutir a proposta patronal, realizaremos uma assembleia virtual na próxima quarta-feira, 22 de julho, às 10h30. O link será compartilhado nos grupos e também poderá ser solicitado pelo e-mail jornalista@sjsp.org.br.

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