Uma resolução normativa do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (CONFERP), publicada em 27 de outubro, gera sobreposição entre profissões regulamentadas distintas, com impacto direto sobre o exercício profissional de jornalistas e outros trabalhadores, e seu enquadramento sindical.
Pela resolução, o COFERP assume a atribuição de listar uma série de formações profissionais, entre elas Jornalismo e Comunicação Social – Jornalismo, das quais os egressos poderão receber o registro profissional de Relações Públicas, condição para o exercício de tal profissão.
Importante frisar que estes trabalhadores também precisam se registrar junto aos Conselhos Regionais, pagar suas taxas, e seguir o Código Ética dos Profissionais de Relações Públicas.
Nas últimas semanas, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) recebeu diferentes relatos de jornalistas que trabalham em assessorias de imprensa e receberam intimações do CONFERP alegando que, para exercerem a profissão, deveriam estar registrados no Conselho de Relações Públicas.
Desta forma, a FENAJ acionou a assessoria jurídica para tomar as providências necessárias diante da resolução do CONFERP, que avaliamos ser completamente irrazoável e passível de contestação judicial.
Salientamos que os cursos de Jornalismo formam profissionais habilitados a exercer a profissão de Jornalista, atividade devidamente regulamentada em lei, com organização e Código de Ética próprios. Assim, não pode o Conselho Federal de outra profissão pretender impor condições para o exercício de atividades previstas em lei como atribuições de jornalistas profissionais, tais como atividades de Assessoria de Imprensa e Assessoria de Comunicação.
A FENAJ tomará todas as medidas para resguardar o direito ao exercício profissional dos jornalistas brasileiros, defendendo sempre que assessor de imprensa é jornalista! Orientamos os sindicatos filiados que comuniquem suas bases a respeito das ações tomadas pela Federação, solicitando aos jornalistas que relatem qualquer tipo de constrangimento e intimação enviada pelo CONFERP.


