Decisão foi tomada por quatro votos a zero.“É uma grande vitória das mulheres brasileiras contra a violência. Ninguém está acima da lei, nenhum parlamentar ou quem quer que seja”, afirma deputada
Por unanimidade (quatro votos a zero), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (15) recurso do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por danos morais contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). No dia 9 de dezembro de 2014, da tribuna da Câmara, o parlamentar atacou a petista dizendo que não estupraria porque “ela não merece”.
“É uma grande vitória das mulheres brasileiras contra a violência. Ninguém está acima da lei, nenhum parlamentar ou quem quer que seja, pode se esconder na imunidade para cometer violência”, afirma Maria do Rosário. Para a deputada, a decisão judicial é ainda mais relevante em um momento da história brasileira em que a violência é estimulada dentro das próprias instituições. “Num período em que muitos setores vinculados ao ódio ocupam espaços públicos, essa é uma vitória contra o ódio, contra o terror, contra a violência sexual, capaz de proteger muitas mulheres”, diz.
O TJDFT condenou Bolsonaro a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais. Ele terá também de veicular uma retratação pública em jornal de grande circulação e em seus canais oficiais no Facebook e YouTube. A deputada afirma que vai doar o valor referente à condenação a entidades que atuam em defesa da mulher.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi refutou o principal argumento da defesa de Bolsonaro, que usou o Artigo 53 da Constituição, segundo o qual “os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício das funções do mandato.”
Porém, para a ministra relatora, a imunidade parlamentar não pode ser invocada no caso. “Em manifestações que não guardam nenhuma relação com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental”, destacou.
Mais do que isso, Nancy Andrighi afirmou: “a expressão ‘não merece ser estuprada’ constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher, como se uma violência brutal pudesse ser considerada uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher”.
A decisão do STJ é um dos processos de que Bolsonaro foi objeto após as ofensas à deputada. Bolsonaro responde a dois processos na esfera criminal em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ele é réu. No início de março, por unanimidade, a Primeira Turma do STF rejeitou recursos do deputado, que tentou evitar passar à condição de réu, por incitação ao crime de estupro e injúria.
Os ministros do Supremo rejeitaram embargos de declaração no Inquérito (INQ 3932), de autoria do Ministério Público Federal (MPF), e na queixa-crime (Petição 5243), apresentada pela própria Maria do Rosário. Ambos são apreciados conjuntamente pela corte. Na próxima semana o tribunal dará continuidade ao processo, com audiências de depoimentos.
Escrito por: Eduardo Mareti – Rede Brasil Atual
Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados