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Jornalistas aprovam ações em defesa da categoria contra a reforma trabalhista

Jornalistas aprovam ações em defesa da categoria contra a reforma trabalhista


Em seminário promovido pelo Sindicato, profissionais debateram os impactos da nova legislação 

 

 

Profissionais da capital, interior e litoral participaram do Seminário “Jornalistas e os Impactos da Reforma Trabalhista”, realizado neste sábado (21), no Auditório Vladimir Herzog, sede do Sindicato dos Jornalistas, no centro paulistano.

Na atividade, com formato de assembleia, foi apresentada uma análise geral da reforma trabalhista, seguida de um debate de cada um dos principais pontos da Lei 13.467/2017 que afetam os jornalistas: trabalho intermitente, autônomo exclusivo, teletrabalho ou home office, jornada e banco de horas, terceirização na atividade principal das empresas de comunicação, demissões coletivas e demissão em comum acordo, e fim da homologação das demissões, entre outros.

As alterações foram organizadas num documento (faça o download clicando aqui) com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda vigente comparada com a que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro. A partir da análise e da discussão coletivas, os participantes apontaram diversas ações e estratégias para defesa dos jornalistas, e definiram a inclusão ou emenda nas cláusulas das convenções e acordos coletivos da categoria.

 

O seminário também teve a participação de jornalistas do Diário de S.Paulo, em greve desde o último dia 10 de outubro devido aos atrasos de salários, benefícios, férias e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dissídio coletivo será julgado em audiência nesta quarta-feira (25), no Tribunal Regional da 2ª Região, e para, contribuir com as despesas emergenciais dos profissionais, o Sindicato criou um fundo de greve.

O evento contou, ainda, com presença de Diego Bargas, alvo de ataques nas redes sociais após entrevista sobre um filme do “humorista” Danilo Gentili e que levou à demissão do jornalista pela Folha de S.Paulo, no último dia 13. Ao relatar o que vivenciou, o profissional criticou o fato de não ter sido ouvido, de ter não ter tido voz em meio às críticas dos milhares de seguidores de Gentili. Em nota, o SJSP e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) repudiaram a dispensa do jornalista e defenderam a liberdade de imprensa. 

Acesse os vídeos e fotos do seminário na fan page do Sindicato dos Jornalistas. 

Golpe nos direitos trabalhistas
Resultado dos inúmeros retrocessos desde o golpe à democracia por Michel Temer (PMDB), a reforma trabalhista chegou ao Congresso Nacional com 13 pontos para alteração da CLT e passou por 106 modificações durante a tramitação, sendo que um terço das emendas propostas por entidades e federações patronais, ressaltam no seminário os dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).

Por isso, a direção da entidade também destacou a importância da categoria assinar, até 8 de novembro, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Plip) pela Anulação da Reforma Trabalhista como caminho para reagir à retirada de direitos.

A mobilização é uma iniciativa da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a qual o SJSP é filiado, e tem a meta de alcançar 1,3 milhão de assinaturas em todo país para que o Plip seja apresentado ao Congresso Nacional, passando a tramitar para votação como outros projetos da Casa. No site da campanha, estão disponíveis a íntegra do Plip e formulários para coleta de assinaturas nos locais de trabalho, entre outras informações.

Confira alguns dos principais pontos da Lei 13.467 que impactam os jornalistas e os encaminhamentos aprovados pelos jornalistas no seminário. Para saber mais sobre como a nova legislação afetará os rumos da profissão, veja também a edição do Unidade Especial sobre reforma trabalhista.

Trabalho intermitente
Modalidade de contrato em que o profissional tem registro em carteira, mas sem salário definido porque só recebe pelas horas trabalhadas, quando a empresa passar alguma demanda.

O empregador deve convocar com até três dias corridos de antecedência, o trabalhador tem até um dia útil para responder e, se confirmar, mas não comparecer, é obrigado a pagar, em 30 dias, 50% do valor combinado se tivesse realizado o serviço. Os intermitentes poderão passar meses sem nenhuma remuneração, trabalhando num regime de “cadastro de bico” que acaba com o piso salarial e a certeza de remuneração fixa.

Na pauta da Campanha Salarial de Rádio e TV, entregue aos patrões no último 17 de outubro, foi incluída uma cláusula impedindo que as empresas do setor contratem por trabalho intermitente e a medida será defendida em outras convenções e acordos dos jornalistas.

Jornada e banco de horas

A nova legislação não altera a jornada diferenciada dos jornalistas. Porém, amplia a possibilidade das empresas de comunicação aumentarem a jornada de forma geral, sem garantir que as horas serão pagas e forçando o trabalhador a jornadas exaustivas porque a reforma permite banco de horas por acordo individual entre o profissional e empregador.

Para o Sindicato, a orientação geral encaminhada para as convenções e acordos é a de impedir qualquer acordo individual, expresso ou tácito, para quaisquer dos pontos da reforma, porque é clara a desigualdade da negociação para o jornalista diante do poder econômico da empresa.

Teletrabalho e home office

A Lei 13.467 regulamentou o home office (teletrabalho), com serviços prestados fora das dependências do empregador, mas, sem estabelecer um controle da jornada, vai afetar o direito à hora extra. Neste caso, além da determinação de um controle da jornada, hoje possível por meios eletrônicos, os jornalistas vão exigir que as empresas se responsabilizem pela estrutura e a manutenção necessária ao trabalho à distância, como equipamentos, luz, internet e telefone, e que seja garantida igualdade de direitos e benefícios independentemente do local que o serviço for prestado.

Negociação individual com trabalhador “hipersuficiente”

O trabalhador ou trabalhadora que tem curso superior e ganha salário maior do que dois tetos da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) é definido como “hipersuficiente” na Lei 13.467 e a reforma determina a negociação individual com a empresa, sem a participação do Sindicato, para questões como o reajuste anual de salários e os benefícios econômicos e sociais, como vales refeição, alimentação e auxílio-creche. Assim como no caso do banco de horas, o encaminhamento é o de impedir as negociações individuais.

Demissões por comum acordo

Nova modalidade de demissão sem justa causa criada pela Lei 13.467, segundo a qual o trabalhador recebe somente metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), poderá sacar só 80% do fundo e perde o direito ao seguro-desemprego. Abre espaço para que o trabalhador seja forçado a aceitar um acordo de demissão com redução de direitos ou mesmo assinar a demissão sem ter conhecimento dos direitos que perderá neste “comum acordo”. Para este ponto, a orientação é exigir que o trabalhador seja encaminhado ao sindicato antes que a demissão seja formalizada, para que o jornalista tenha clareza quanto às condições da dispensa.

Escrito por: Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Foto: Cadu Bazilevski

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