O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) realiza assembleias em todo o estado paulista, entre os dias 1º e 5 de fevereiro, para consultar a categoria sobre a Campanha Salarial de Rádio e TV 2017-2018, que chegou à sétima rodada de negociação num impasse com as empresas.
Após a votação pelos jornalistas do setor, nas assembleias que ocorrem na capital, interior e litoral, o SJSP vai levar o resultado da consulta ao Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado São Paulo (Sertesp), na oitava negociação, que ocorre na manhã da próxima terça-feira (6).
O calendário* de votação está sendo atualizado de acordo com a confirmação e autorização das empresas para as assembleias nas redações. Confira a agenda e participe da votação:
CAPITAL
01/02 (quinta-feira)
12h – CBN (Ruas das Palmeiras)
15h – Gazeta
BBC Brasil
02/02 (sexta-feira)
13h – Rede Globo
14h – TV Alesp
15h – Rede Globo
05/02 (segunda-feira)
11h – Jovem Pan
13h30 – Record
14h – Band (no restaurante)
15h30 – Rede TV
16h – ESPN
CBN Berrini – a confirmar
INTERIOR E LITORAL
01/02 (quinta-feira)
13h – Record Sorocaba
02/02 (sexta-feira)
13h30 – TV Tem Itapetininga
14h30 – TV Record Paulista (Bauru)
05/02 (segunda-feira)
13h – TV TEM Sorocaba
TV TEM Bauru
13h30 – TV TEM Rio Preto
TV Tribuna Santos
14h30 – TV Record Rio Preto
15h – Rádio Bandeirantes Sorocaba
TV Record Santos
15h30 – Rede TVT (São Bernardo do Campo)
16h – VTV Santos – a confirmar
Proposta patronal
A Conveção Coletiva perdeu a validade desde o último dia 19 de janeiro porque os patrões não quiseram manter a renovação das cláusulas até o final das negociações, como reivindicou o SJSP. A proposta dos empresários para a Campanha Salarial, apresentada em dezembro e que tem validade até o próximo dia 8 de fevereiro, é a seguinte:
a) reajuste de 2,5% nas cláusulas econômicas (salário, benefícios como vales refeição, auxílio-creche, Participação nos Lucros e Resultados – PLR, entre outros);
b) retirada de nove cláusulas da Convenção Coletiva:
– quinquênio: o direito de acréscimo de 3% de salário a cada cinco anos de trabalho teria vigência até novembro de 2018. Depois do período, é congelado, ou seja, o jornalista mantêm o que acumulou até o período, mas o benefício deixa de existir para os demais profissionais que não tem cinco de trabalho;
– banco de horas: os patrões retiram o limite de 21 horas-extras de banco ao mês, passa-se o prazo de compensação de dois meses para seis meses, permite-se a compensação das 6ª e 7ª horas no banco para empresas com jornada de cinco horas e coloca-se a questão da redução do intervalo intrajornada unicamente na mão dos empresários;
– estabilidade de um mês na volta da licença maternidade: empresas podem demitir e indenizar;
– diária de viagem: empresas podem substituir pelo pagamento das horas-extras trabalhadas;
– estabilidade de até dois anos para o período pré-aposentadoria: empresas podem demitir e indenizar;
– férias: empresas determinam período e parcelamento de férias;
– exclusão de outras cláusulas: a de indenização de um salário para demitido com mais de 45 anos de idade, de estabilidade de até um mês para o afastado por motivo de doença e a de indenização de um salário adicional para quem se aposenta.
Quanto à contraproposta dos jornalistas, a direção do SJSP vai construir coletivamente com a categoria, por meio do diálogo nas assembleias. A última contraproposta dos trabalhadores e trabalhadoras, apresentada em 19 de janeiro aos empresários, está disponível com detalhes neste documento – http://bit.ly/PropostaRTV2017-2018
Clique aqui para acompanhar outros detalhes e informações sobre as negociações da Campanha Salarial de Rádio e TV 2017-2018.
*Calendário sujeito a alterações.