O Sindicato dos Jornalistas se reuniu na semana passada com o vice-presidente da Fundação para Desenvolvimento das Artes e Comunicação (Fundac), Antonio Serafim, responsável pela geração da TV Assembleia de São Paulo. Durante o encontro foi protocolado o parecer do Departamento Jurídico do Sindicato fundamentando a regularização do pagamento das duas horas extras contratuais que compõem o salário mensal.
A Fundac, por uma interpretação equivocada da Lei, estava tratando a sexta e a sétima hora como horas extras tradicionais, aquelas que são feitas por qualquer trabalhador, onde o cálculo dos reflexos em DSR’s (Descanso Semanal Remunerado) observa as médias físicas, ou seja, as horas efetivamente realizadas.
No caso dos jornalistas, a sexta e sétima horas são pré-contratadas e integram o salário dos mensalistas à razão de 30 dias. “A profissão de jornalista possui uma regra própria que é determinada pelo artigo 304 da CLT”, diz Raphael Maia, coordenador do Departamento Jurídico do SJSP.
A reunião foi produtiva e já resultou na complementação do salário de uma jornalista que estava afastada por problemas de saúde e teve seus vencimentos calculados sem as duas horas extras contratuais, o que representou uma grande perda nos vencimentos.
A solução definitiva do problema, segundo disse o vice-presidente da Fundac, será resolvido no próximo pagamento. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo continuará acompanhando o caso até o seu desfecho.