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TRT-SP suspende todos os processos que tratam da Súmula 277

TRT-SP suspende todos os processos que tratam da Súmula 277


 

Medida coloca em prática a liminar do ministro Gilmar Mendes (STF) suspendendo a ultratividade de normas, acordos e convenções de trabalho


O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Wilson Fernandes, suspendeu, no âmbito do TRT-2, os processos relativos à aplicação da ultratividade de normas, acordos e convenções coletivas de trabalho, que tem base na Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


A medida foi divulgada por meio da Portaria GP nº 03/2017, publicada segunda-feira (30) no Diário Oficial Eletrônico, e coloca em prática uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro passado. Na ocasião, Mendes suspendeu os processos e decisões trabalhistas relativos à Súmula 277 do TST que prevê que, enquanto não há um novo Acordo Coletivo entre patrões e empregados, permanece a ultratividade, ou seja, continuam valendo os efeitos do acordo anterior.

De acordo com a portaria do TRT-2, a medida afeta, inclusive, as ações que aguardam inclusão na pauta de julgamento em segundo grau e também os processos em que já foi iniciada a fase de execução judicial.


A portaria atinge uma ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) contra o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) porque, devido à intransigência patronal, a Campanha Salarial de Rádio e TV 2015-2016 foi a dissídio e segue na Justiça do Trabalho. A portaria também define que cabe ao desembargador relator do processo certificar a suspensão nos sistemas de acompanhamento processual, o que até o presente momento não ocorreu com a ação movida pelo SJSP.


Em audiência em outubro passado, uma decisão do TRT-2 concedeu reajuste de 10,94%, retroativo a dezembro de 2015, sobre os salários e benefícios dos jornalistas de rádio e TV. O SJSP interpôs embargos de declaração da decisão, com o intuito de esclarecer pontos da sentença, e aguardava uma resposta do TRT-2 para a continuidade na tramitação do processo.


Na avaliação de Paulo Zocchi, presidente do SJSP, “a decisão monocrática de Gilmar Mendes é totalmente favorável ao patronato, bloqueia o acesso dos trabalhadores à Justiça e atinge em cheio quem litiga por seus direitos, como é o caso dos jornalistas de rádio e TV em São Paulo e de outros profissionais em todo o país”.


Confira a íntegra da portaria clicando aqui.

Escrito por: Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

Foto: Washington Barbosa/TRT-2

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