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Sindicato dos Jornalistas repudia nova violação ao sigilo de fonte

Sindicato dos Jornalistas repudia nova violação ao sigilo de fonte


Entidade repudia mais uma ação arbitrária do Judiciário brasileiro e manifesta sua preocupação com a escalada de ações de exceção do Estado que atacam a liberdade de expressão

Em mais uma medida que evidencia o estado de exceção vivido em nosso país, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou públicas conversas gravadas em abril de 2017 entre Andréa Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB) – investigada a partir das delações ligadas à empresa JBS –, e o jornalista Reinaldo Azevedo. Do material divulgado, nada emerge que indique algum crime. Trata-se apenas de uma conversa entre um jornalista e uma fonte, sem qualquer interesse processual.

A decisão viola a garantia de sigilo de fonte, pilar da atividade jornalística, direito democrático inscrito na Constituição Federal. Em seu artigo 5º, inciso XIV, a Constituição determina: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo de fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Para a atividade jornalística, é fundamental que os profissionais tenham liberdade para conversar com as mais variadas fontes, e cabe ao trabalho do jornalista e dos órgãos de imprensa cotejar versões, cruzar dados, verificar a autenticidade de acusações, sempre em busca da materialidade dos fatos. Os profissionais assumem responsabilidade e respondem pela qualidade e correção das informações que veiculam.

O Poder Judiciário, nos últimos tempos, vem adotando com frequência procedimentos que atropelam garantias e direitos consagrados em lei. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo já denunciou a violação ilegal do direito ao sigilo de fonte em abril de 2016, quando a Polícia Federal (PF), a serviço da Operação Lava Jato, invadiu a residência do jornalista Breno Altman, do site Opera Mundi, e apreendeu seu material de trabalho (computador, discos rígidos, cadernetas com anotações profissionais) sem qualquer fundamentação legal. Fez o mesmo quando, em março de 2017, por determinação do juiz Sérgio Moro, a PF entrou na casa do jornalista Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, e aprendeu seu computador pessoal e seu celular, visando mapear a fonte que lhe deu informação sobre a condução coercitiva de Lula um ano antes. Agora, a mesma ilegalidade se repete, envolvendo a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o STF.

O abuso é ainda maior na atual situação, pois a lei determina, quando há autorização judicial para realizar escutas telefônicas, que as gravações sem relevância para a investigação criminal sejam destruídas. Mas, neste caso, a PF e a PGR anexaram ao processo milhares de gravações irrelevantes para a investigação (segundo o relatório da própria PF), e o STF as tornou públicas. Com isso, tem-se a violação do direito à intimidade de diversos cidadãos, clara ilegalidade já praticada pelo juiz Moro quando decidiu divulgar gravações (parte delas não autorizadas) de conversas telefônicas do ex-presidente Lula e de seus familiares, em março de 2016, sem nenhuma relevância judicial.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo repudia mais esta ação arbitrária do Judiciário brasileiro, manifesta sua preocupação com a escalada de ações de exceção do Estado que atacam a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o sigilo de fonte, e se solidariza com os cidadãos e os jornalistas vítimas dessas ações, colocando-se à disposição para tomar todas as medidas a seu alcance em defesa da democracia em nosso país e das garantias para o livre exercício do jornalismo.

São Paulo, 24 de maio de 2017

Direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

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