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Rodada da Campanha de Jornais e Revistas adiada

Interior e litoral: 1ª rodada da Campanha de Jornais e Revistas é adiada pelos patrões

A primeira rodada da Campanha Salarial de Jornais e Revistas do Interior e Litoral 2018-2019, que ocorreria nesta quarta-feira (30), com negociação a partir das 10h entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo (Sindjori), foi adiada e não tem nova data definida.  

O adiamento ocorre a pedido dos empresários, que alegam estar com dificuldades para chegar a São Paulo devido à greve dos caminhoneiros. 

A data base dos trabalhadores e trabalhadoras do setor é neste 1º de junho.

Preservar direitos conquistados e defender a categoria contra a “reforma” trabalhista são prioridade desta campanha, segundo os dirigentes do SJSP, além da reposição da inflação acumulada desde maio de 2017 mais 3% de aumento real que a bancada dos jornalistas reivindica aos empresários.

Na pauta proposta para a  próxima Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entregue em abril aos patrões, os jornalistas continuam lutando por direitos já reivindicados anteriormente às empresas, como a licença maternidade de seis meses e medidas mais efetivas contra os assédios moral e sexual, e outras cláusulas foram incluídas neste ano para garantir condições de trabalho defendendo a categoria diante das mudanças da CLT, que entraram em vigor em novembro de 2017.

Confira a íntegra da pauta clicando aqui

Entre as novas cláusulas propostas para a Campanha Salarial 2018-2019 estão proibição de regime de trabalho 12 x 36 nas atividades jornalísticas e de lactantes em local insalubre.  No caso de rescisão por mútuo acordo entre jornalista e empresa, o SJSP reivindica ser comunicado pela empresa antes que a demissão seja formalizada.

A medida é importante porque, com essa forma de demitir por “comum acordo” criada com a “reforma” da CLT, o trabalhador tem direito a apenas metade da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do aviso prévio. Nessa modalidade, quem é demitido também pode sacar só 80% do FGTS e fica sem direito ao seguro-desemprego.

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