Sistematicamente, a Polícia Militar de São Paulo busca intimidar jornalistas em serviço, particularmente repórteres-fotográficos que, por carregarem seus equipamentos, são mais facilmente identificados pelos policiais militares. O mais recente episódio conhecido de abuso de policiais militares contra esses profissionais ocorreu no dia 26 de outubro, durante a realização de um ato público em defesa da Palestina, diante do Consulado dos EUA em São Paulo.
Enquanto aguardavam a chegada dos manifestantes, cinco repórteres-fotográficos foram abordados por policiais militares do 1º Batalhão da PM, segundo relato da Ponte Jornalismo. “De acordo com os profissionais, além de revistarem mochilas e pertences, os policiais exigiram acesso aos aparelhos celulares desbloqueados. Os fotojornalistas contam que os policiais consultaram e fotografaram o IMEI (sigla em inglês para Identificação Internacional de Equipamento Móvel, que é um número único de cada aparelho celular) e acessaram a galeria de fotos. Depois disso, os aparelhos foram devolvidos e os profissionais liberados”.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) consideram inaceitável e abusiva, sob qualquer prisma, a atitude dos policiais militares nessa ocasião. Além do constrangimento ilegal a que foram submetidos, que caracteriza uma forma de intimidação antes mesmo que começassem a trabalhar no local, os repórteres-fotográficos tiveram sua privacidade invadida pelos soldados do 1o Batalhão da PM.
Sem mandado judicial, “preventivamente”, os policiais militares acharam-se no direito não apenas de requisitar o desbloqueio e verificar o IMEI dos celulares daqueles profissionais, como também de acessar e vistoriar as galerias de fotos, violando assim a intimidade das pessoas. Arbitrariedades reveladoras do modus operandi da PM de São Paulo, de moldes fascistas e portanto avesso às liberdades democráticas.
Uma nota sobre o caso emitida pelo Comando de Policiamento da Área Metropolitana 10, responsável pelo 1o Batalhão, só agrava a situação. Segundo o coronel e o major que a assinam, “foi solicitado e não exigido o desbloqueio dos aparelhos celulares”, o que é uma inverdade clamorosa. Pior ainda, segundo a nota, a verificação do IMEI pretendia “preservar a ordem pública, integridade física dos manifestantes, policiais militares e demais cidadãos”, bem como “avaliar materiais que pudessem ser utilizados de forma a quebrar a ordem pública, além da verificação de IMEI acerca de ilícitos de roubo e furto”. Absurdas explicações.
Ora, a PM então agiu “preventivamente”, imaginando que aqueles repórteres-fotográficos pudessem, quem sabe, estar utilizando celulares roubados de outras pessoas? Ou calculou que eles estivessem prestes a “quebrar a ordem pública”, utilizando, para tanto, suas máquinas fotográficas e teleobjetivas?
O SJSP e a Fenaj consideram fantasiosas, além de desrespeitosas, as justificativas apresentadas na nota do Comando de Policiamento da Área Metropolitana 10, e farão chegar à Corregedoria da PM e à Ouvidoria das Polícias uma reclamação formal contra o constrangimento ilegal e intolerável sofrido por cinco repórteres-fotográficos na ocasião citada.
Solicitarão, igualmente, um pronunciamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a respeito do episódio e de suas implicações para o exercício da cidadania.
Basta de intimidação contra jornalistas!
SJSP e Fenaj São Paulo, 1o de novembro de 2023
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