Em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de todas as ações que versem sobre as perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o julgamento do mérito pelo STF. Isso porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 que terá repercussão geral sobre o tema entrará em pauta na Corte em 12 de dezembro.
A ADI 5090, que tramita no STF desde 2014, tem como objeto de discussão a constitucionalidade da correção dos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), conforme determinação da Lei 8036/1990. O argumento da ação é de que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária, conforme entendimento do próprio STF, pois não é um índice adequado para traduzir a inflação do período.
O julgamento marcado para dezembro afeta diretamente a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) representando mais de 500 jornalistas, que ingressaram com uma ação junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para reaver as perdas acumuladas desde 1999, quando a TR passou a ficar abaixo da inflação. A ação coletiva de 2014 tem como objetivo obrigar a correção monetária do FGTS pelo índice da inflação. A posição do SJSP é de que o FGTS é um recurso do trabalhador imobilizado compulsoriamente, e, por isso, é correto reajustá-lo pela inflação para que seu poder de compra não se perca ao longo do tempo.
Atualmente, a ação coletiva está suspensa. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a ação improcedente, ou seja, para o tribunal a correção pela TR é legal. Até a suspensão das ações do tema pelo STF, a ação coletiva dos jornalistas aguardava encaminhamento para o Supremo.
Caso o STF decida que o reajuste pela TR é inconstitucional, todos os trabalhadores brasileiros com depósitos no FGTS serão beneficiados pela medida, incluindo os jornalistas. Já se o STF decidir que a correção pela TR é constitucional, a ação movida pelos jornalistas será considerada improcedente.
Saiba mais sobre a ação coletiva movida pelo Sindicato:
Mais de 500 jornalistas aderem à ação para recuperar perdas do FGTS