Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

MPF quer punição pela morte de jornalista durante a ditadura

MPF quer punição pela morte de jornalista durante a ditadura


merlino sjsp

 

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou na última segunda-feira (22/09), um coronel, um delegado e um servidor aposentado pela morte do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, ocorrida em julho de 1971, durante a ditadura militar. O jornalista foi morto após intensas sessões de tortura, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI) em São Paulo.

O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, o delegado Dirceu Gravina e o servidor aposentado Aparecido Laertes Calandra são acusados por homicídio doloso qualificado. O médico legista Abeylard de Queiroz Orsini, que assinou laudos sobre o óbito de Merlino, também foi denunciado e responderá por falsidade ideológica.

Merlino foi preso em Santos em 15 de julho de 1971 e levado à sede do DOI. Segundo a denúncia, lá, o então major Ustra, que comandava a unidade, e seus subordinados à época (Gravina e Calandra) submeteram o jornalista a práticas de tortura durante 24 horas, ininterruptamente.

Após as agressões, Merlino tinha ferimentos por todo o corpo e não conseguia sequer se erguer. Apesar do quadro grave, ele não recebeu atendimento médico e só teria sido encaminhado ao Hospital Militar do Exército quando já estava inconsciente.

Consultado sobre a necessidade de amputação de uma das pernas do paciente, Ustra teria determinado que os servidores do hospital deixassem-no morrer, para evitar que sinais da tortura fossem evidenciados. Merlino faleceu em 19 de julho, em decorrência das graves lesões que as sessões de tortura provocaram. O chefe do DOI teria ainda ordenado a limpeza da cela onde o militante foi mantido e criado uma versão falaciosa para ocultar as causas da morte.

 

Atropelamento

 

Segundo a denúncia do MPF/SP, Ustra criou uma farsa para encobrir a morte do jornalista: Merlino teria se atirado sob um carro durante uma tentativa de fuga. Ele estaria sob escolta a caminho de Porto Alegre para identificar militantes de esquerda, quando durante um descuido dos policiais ele teria se jogado embaixo de um veículo na BR-116. “Para tornar a história verossímil, Ustra mandou que um caminhão a serviço das forças de repressão passasse por cima do corpo de Merlino e deixasse marcas de pneus”, afirma a denúncia.

No Instituto Médico Legal, o médico legista Abeylard de Queiroz Orsini endossou a versão de Ustra ao assinar o laudo sobre a morte, em conjunto com outro servidor do IML, Isaac Abramovitch, já falecido.

“Apesar de saberem as circunstâncias em que Merlino foi morto, ambos omitiram as agressões no documento e atestaram o atropelamento como causa do óbito. Na década de 1990, peritos revelaram uma série de inconsistências nos laudos sobre Merlino e outros militantes políticos mortos na época, todos subscritos por Orsini”, denunciou o MPF/SP.

 

Pedidos

 

Além da condenação por homicídio doloso e falsidade ideológica, o MPF quer que Ustra, Gravina, Calandra e Orsini tenham a pena aumentada devido a vários agravantes, como motivo torpe para a morte, emprego de tortura, abuso de poder e prática de um crime para a ocultação e a impunidade de outro. Os procuradores querem também que a Justiça Federal determine a perda do cargo público que os denunciados ocupam atualmente e o cancelamento de aposentadoria concedida ou qualquer outra forma de provento que recebam. Por fim, requerem que, enquanto tramitar o processo, Gravina seja afastado cautelarmente do cargo de Delegado de Polícia Civil de São Paulo, bem como que seja vedado a Orsini o exercício da medicina.

Os procuradores destacam que não se pode falar em prescrição ou anistia nos crimes relatados. “Os delitos foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, com pleno conhecimento desse ataque, o que os qualifica como crimes contra a humanidade – e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia”, diz trecho da denúncia.

Os membros do MPF citam uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida em novembro de 2010, que determina que o Brasil não pode criar obstáculos à punição de crimes contra a humanidade. Além disso, mencionam um recente parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo o qual deve ser afastada qualquer interpretação que afirme estarem os delitos contra a humanidade cobertos por anistia ou prescrição.

 

Foto: Arquivo SJSP

Texto: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo