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Liminar do TJ-SP proíbe desfile do bloco Porão do Dops

Liminar do TJ-SP proíbe desfile do bloco Porão do Dops

Sérgio Paranhos Fleury, delegado do Dops, em uma foto de divulgação do bloco. Foto: Reprodução/FacebookO desembargador José Rubens Queiroz Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta quinta-feira (8) decisão liminar favorável ao grupo Tortura Nunca Mais e outras 24 entidades, e proibiu o desfile do bloco carnavalesco Porão do Dops.

Em seu despacho, o magistrado determinou que “os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como 'apologia ao crime de tortura' ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do bloco carnavalesco”.

Ele salientou ainda que sua decisão tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado.

E esclareceu que o propalado bloco carnavalesco tem inscrição na comissão competente na prefeitura de São Paulo e por isso não poderá desfilar em área ou via pública. Em caso de descumprimento da liminar, foi estipulada multa diária de R$ 50.000,00.

Na petição ao desembargador, os advogados Ariel de Castro Alves e Lucio França, que representaram o Grupo Tortura Nunca Mais e demais entidades de defesa dos direitos humanos, destacaram casos de ex-presos políticos que foram torturados pelo delegado Fleury e pelo Coronel Ustra, como a jornalista Rose Nogueira, Anivaldo Padilha e Maria Amelia Teles, entre outros, que se sentiram aviltados com a iniciativa do bloco que exalta torturadores e assassinos do regime autoritário.

“Os ex-presos políticos ajudaram a redigir o documento que foi entregue ao desembargador”, disse Ariel.

O coronel Ustra foi declarado torturador oficialmente pela Justiça brasileira em 2008, num julgamento neste próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a uma ação declaratória movida pela família de Maria Amélia Telles, defendida pelo professor Fabio Konder Comparato.

O delegado Sergio Fleury foi condenado, em 1972, por ser o chefe do Esquadrão da Morte – do que se orgulhava –, em ação movida pelo então procurador Hélio Bicudo. Toda a imprensa nacional e internacional noticiou esse fato. Os dois são reconhecidos por praticar crimes de tortura, morte e desaparecimento forçado tanto no DOI-Codi, comandado pelo coronel Ustra, como no Dops, que pertencia à Polícia Civil na qual o delegado Fleury e sua equipe submetiam os presos a sessões de pau-de-arara e choques elétricos, muitas vezes até a morte.

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