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Justiça proíbe demissão em massa na Editora Abril, sob pena de multa

Justiça proíbe demissão em massa na Editora Abril, sob pena de multa



abril10

 

O Sindicato dos Jornalistas e dos Administrativos de São Paulo conquistaram importante vitória para os trabalhadores da Editora Abril. Na decisão, o vice-presidente  do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), desembargador Wilson Fernandes, decidiu incluir uma cláusula que proíbe demissão em massa na empresa. Em uma decisão anterior, do último dia 29, ele havia determinado multa de R$ 15 mil por trabalhador demitido. Agora, a Abril tem um número limite mensal de dispensas.

“Ficam alterados os termos da liminar anteriormente concedida para estabelecer que até a próxima audiência as demissões por iniciativa da Empresa fiquem limitadas a 12 jornalistas e 22 funcionários com prazo determinado”, diz a alteração do desembargador. A decisão foi tomada em meio a fortes rumores de que a editora preparava uma novaonda de demissões.

A decisão do TRT não é inédita. Os jornais O Estado de S.Paulo e A Tribuna, diário de Santos, também foram obrigados a proibições judiciais semelhantes, após ação conjunta dos sindicatos dos jornalistas, gráficos e administrativos. As entidades sindicais recorreram ao Judiciário, com o objetivo de preservar os empregos e garantir os direitos trabalhistas, diante de dispensa em massa de trabalhadores sem prévia negociação.

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