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Justiça mantém liberação sindical de diretor do SJSP e representação da entidade na Prodesp

Justiça mantém liberação sindical de diretor do SJSP e representação da entidade na Prodesp

Justiça mantém liberação sindical de diretor do SJSP. Cláudio teve liberação cassada em dezembro de 2021 pela Prodesp sob o argumento de extinção das funções jornalísticas na empresa

Em decisão proferida nesta quarta-feira (29), a juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Prodesp – que incorporou no ano passado a Imprensa Oficial (Imesp) – a manter a liberação sindical remunerada de Cláudio Soares, diretor do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP). A magistrada definiu ainda que a Prodesp deve reconhecer a legitimidade da representação do SJSP na empresa e imputou o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Para o coordenador jurídico do Sindicato, Raphael Maia, a decisão demonstra que o Sindicato continua representando os jornalistas que, como categoria diferenciada, têm direito a uma representação por entidade específica. “Essa decisão reconhece que existe trabalho jornalístico na Prodesp, que as pessoas que fazem o trabalho jornalístico são jornalistas e quem representa esses trabalhadores perante a empresa é o Sindicato dos Jornalistas”.

Mesmo que caiba recurso, a decisão aponta para a necessidade de negociação entre a Prodesp e o SJSP no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos jornalistas empregados pela empresa.

Para cassar a liberação sindical do diretor do SJSP, a Prodesp argumentou, em dezembro de 2021, que foram extintas as funções editoriais e jornalísticas, após a incorporação da Imesp. A sentença reitera, porém, que a Lei 17.056 de 2019 determinou a incorporação da Imprensa Oficial pela Prodesp estabelecendo que as atividades não seriam paralisadas, por isso “se as decisões administrativas sobre extinção de cargos e serviços diferiram da lei, não são lícitas”, asseverou a juíza.

Cláudio Soares, diretor do SJSP, destaca que sua eleição como diretor e sua liberação sindical não podem ser afetadas por mudanças na estrutura da empresa. “A Imprensa Oficial foi incorporada pela Prodesp e isso não modifica o fato de que eu era diretor do Sindicato, fui eleito para isso e continuo sendo representante. Então, é uma vitória do direito de organização sindical que a Prodesp estava tentando tolher com um argumento falso, além de tudo”, declarou Soares.

Lávia Mendez ainda reiterou a importância dos trabalhos realizados no Diário Oficial, que “não são atinentes a qualquer outra categoria que não à dos jornalistas”.

Vale destacar que o Diário Oficial é um instrumento de cidadania, que possibilita que a população conheça as decisões de governantes e legisladores. Para tanto, os jornalistas são os profissionais qualificados para editar os atos oficiais, de modo a que possam ser localizados mais facilmente pelos leitores e tenham a sua compreensão facilitada.

“Ao incorporar o trabalho da Imesp, a Prodesp incorporou também o trabalho que é do Diário Oficial e este trabalho sempre foi executado pelos jornalistas”, destacou Soares. Desde sua instituição, em 1891, o Diário Oficial conta com a designação de profissionais da área, sendo, à época, dois redatores e três revisores.

A Prodesp foi condenada ainda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática e conduta antissindical ao cassar a liberação do diretor por motivo inexistente. O valor atribuído é de R$ 50 mil, em favor de quatro entidades assistenciais.

A luta continua

Apesar da vitória, a luta contra as práticas antissindicais da Prodesp continua. A ação coletiva movida pelo Sindicato contra as demissões de 2021 segue na Justiça e a expectativa é de que esta sentença influencie as próximas decisões.

Segundo o diretor do Sindicato dos Jornalistas, espera-se que os argumentos utilizados na sentença reforcem a linha de argumentação usada pelo Sindicato na ação coletiva que pede, juntamente com o Sindicato dos Gráficos e o Sindicato dos Administrativos, a reintegração dos trabalhadores demitidos. Para o Sindicato, a legislação aprovada prevê a incorporação não só da Imprensa Oficial como de suas atividades, o que deveria considerar a manutenção do trabalho jornalístico e, portanto, dos empregos existentes.

Cláudio lembra que o entendimento dos profissionais que não aderiram ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI), criado após a aprovação da lei que determinou a incorporação da Imesp pela Prodesp, era de que seriam realocados na nova empresa e não demitidos pela extinção de suas funções, uma vez que seu trabalho deveria ser preservado de acordo com a legislação aprovada.

O advogado Raphael Maia concorda com o diretor e afirma que “a decisão deve servir de precedente, especialmente para o processo coletivo em que pedimos a reintegração dos jornalistas e demais trabalhadores demitidos sob o mesmo argumento. Ou seja, a Prodesp não poderia encerrar as atividades da gráfica e editoriais e muito menos demitir as pessoas. A lei estadual 17.056/19 não foi um cheque em branco para a Prodesp se desfazer das atividades da Imesp.”

A ação coletiva tem audiência marcada para o final de agosto.

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