A 3ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de comunicação ao pagamento de direitos trabalhistas devidos a um jornalista contratado indevidamente como prestador de serviços autônomos.
A Juíza Fernanda Zanon Marchetti reconheceu a contratação fraudulenta do trabalhador por meio da “pejotização”. Embora o empregado preenchesse todos os requisitos do vínculo de emprego, ele era obrigado a emitir notas fiscais por meio de pessoa jurídica para receber seu salário mensal.
Como consequência da nulidade do contrato de prestação de serviços, a empresa foi condenada a registrar a carteira de trabalho do funcionário, além de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas devidas no período, como férias acrescidas de um terço constitucional, 13º salário, recolhimentos de FGTS, entre outros.
Com informações da Fenaj.