Com a assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas, um ex-diretor da entidade ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização por ter sido demitido da Rede TV! (TV Omega Ltda.) , em 2002, enquanto cumpria mandato como dirigente sindical.
O jornalista tinha garantia de estabilidade, como determina o Artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho que veda a dispensa de dirigente sindical e garante estabilidade de até um ano após o final do mandato. Mesmo assim, o profissional sofreu a demissão pela diretoria da emissora, na época em período de transição após a venda da extinta TV Manchete.
Logo após a demissão, o Sindicato havia acionado a Justiça e o jornalista conseguiu a reintegração ao cargo. Porém, meses depois de ser reintegrado ao quadro da empresa, a emissora o demitiu novamente.
O processo se arrastou por 16 anos porque a Rede TV! alegava que não tinha responsabilidade sobre a ação, mas sim a TV Manchete. Por sua vez, a Manchete justificava que a sucessora das questões da empresa era a TV Omega Ltda.
Finalmente em 2018, a Rede TV! reconheceu sua responsabilidade na demissão do sindicalista, propondo um acordo com o jornalista para pagamento da indenização e encerramento do processo.
Segundo o ex-dirigente, que não quis se identificar, é importante que os jornalistas lutem por seus direitos e que busquem apoio do Sindicato no enfrentamento às empresas. “Mais do que nunca, com a reforma trabalhista e as mudanças todas que têm afetado o direitos dos trabalhadores, a categoria tem que se unir, e é no Sindicato dos Jornalistas que se dá essa união historicamente”, conclui.