O Instituto Vladimir Herzog espera que a Justiça brasileira cumpra a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) diante da importante decisão do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou seis agentes da ditadura militar (1964-1985) pelo assassinato de Vladimir Herzog, ocorrido em 25 de outubro de 1975.
A denúncia do MPF, revelada nesta terça-feira, 17 de março de 2020, aponta como responsáveis pelo assassinato de Herzog os militares José Barros Paes, Audir Santos Maciel e Altair Casadei, que eram do comando das forças de repressão do exército; os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo, que assinaram um falso laudo de suicídio; e o promotor Durval Moura de Araújo, que nunca denunciou os envolvidos no caso.
Nossa expectativa agora é que a Justiça brasileira aceite imediatamente a denúncia do MPF e os acusados possam ser levados a julgamento, colocando um ponto final nesses 45 anos de impunidade.
Em outubro de 1978, o juiz Márcio José de Moraes responsabilizou o Estado brasileiro pela prisão ilegal do jornalista e por não zelar por sua integridade física e moral. Além disso, classificou de crime de abuso de autoridade a prática de tortura e condenou a União a indenizar a viúva e os filhos de Herzog pelos danos materiais e morais decorrentes de sua morte, além de exigir do Ministério Público a apuração das responsabilidades criminais dos envolvidos.
40 anos depois, em julho de 2018, a Corte IDH condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Herzog.
A denúncia do MPF reforça, portanto, a necessidade de o Estado assumir sua responsabilidade nos crimes cometidos contra Herzog.
Segundo o documento do MPF, “o homicídio de Vladimir Herzog foi cometido por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver. O homicídio praticado pelos denunciados foi cometido com o emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos contra a vítima, com o fim de intimidá-lo e dele obter informações. Por fim, a ação foi executada mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido”.
O assassinato de Herzog foi um crime de lesa-humanidade e não está sujeito a prescrição ou anistia. Não podemos mais aceitar a interpretação que relativiza as graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar e utiliza a Lei de Anistia como subterfúgio para impedir investigações e garantir proteção aos torturadores da ditadura.
A impunidade deixou um legado no imaginário coletivo que se traduz na tolerância à violência do Estado e, muitas vezes, no reconhecimento da legitimidade do uso desproporcional da força. Em plena democracia, cidadãos convivem com ações policiais e intervenções militares que têm características muito semelhantes à dos aparatos de repressão da ditadura.
A Justiça brasileira, agora, tem a chance de começar a desconstruir esse legado autoritário e se adequar a acordos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário de forma soberana e voluntária.
O Instituto Vladimir Herzog, por sua vez, continua em sua luta para que a justiça seja alcançada e para que todos os casos de graves violações de direitos humanos do passado e do presente sejam investigados e punidos. É um processo absolutamente fundamental para que possamos virar esta página sombria de nossa história, especialmente no momento atual do país, em que convivemos com tentativas grosseiras de revisionismo que tentam relativizar a gravidade dos atos cometidos durante esse período sombrio, marcado por autoritarismo, corrupção e episódios de violência perpetrados contra cidadãos em todo o Brasil.
Por fim, reforçamos o pedido de urgência feito pelo MPF para que o caso seja analisado o mais breve possível.