Após dois anos de condenação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2-SP), o jornal O Estado de S.Paulo fez um acordo para pagamento de horas extras a partir da sétima hora, de intervalo intrajornada e de adicional noturno a uma fotógrafa que teve esses direitos desrespeitados pela empresa. O processo foi movido com a assistência jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).
A Justiça também já havia reconhecido o direito à equivalência salarial e determinado a retificação do registro em carteira da jornalistal, que havia sido promovida como editora assistente de fotografia em 2006. Porém, somente quando estava prestes a ser executado judicialmente é que o Estadão resolveu propor um acordo para pagar, de forma parcelada, o que devia à profissional.
“No que pertine às diferenças salariais propriamente ditas, a própria testemunha da ré, que sempre laborou com a autora, cuidou de comprovar que depois de um certo tempo como ‘repórter fotográfica’ do jornal, a reclamante passou a ‘fechar’ o jornal, atuando na edição de fotografias”, destaca a juíza Maria Cristina Xavier Ramos di Lascio no acórdão.
As diferenças salariais pagas à jornalista contemplam ainda o pagamento de 13º, férias com um terço, depósitos do Fundo de Garantia acrescidos do adicional de 40% e contribuições previdenciárias.