O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, em decisão de primeira instância de 7 de novembro, o Correio Popular, de Campinas, pelos salários e verbas trabalhistas que não foram pagas a empregados e ex-empregados.
O grupo econômico do jornal deverá pagar o que deve a todos os jornalistas e trabalhadores administrativos, considerando salários (incluindo décimos-terceiros), férias, vale-alimentação, verbas rescisórias, valores relativos aos depósitos de FGTS e acréscimo de 40% do Fundo em relação à rescisão. Também deverá arcar com multas previstas nas Convenções Coletivas das duas categorias.
Os empregadores também foram condenados por danos morais, tanto individuais a cada um dos trabalhadores (o que vai gerar, para cada um deles, uma reparação em montante correspondente a dois salários), quanto coletivo, com compensação de 1 milhão de reais, revertido a entidades de interesse público sem fins lucrativos ou órgãos públicos com trabalho voltado a direitos trabalhistas.
“Essa sentença foi um passo importante na luta de anos dos trabalhadores para receber verbas salariais devidas pela empresa, mas a batalha continua até que o haja o efetivo pagamento dos valores devidos à cada um dos empregados prejudicados”, explica Raphael Maia, coordenador do departamento jurídico do SJSP.
Ela proferida a partir de uma Ação Civil Pública do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, do Sindicato dos Empregados Administrativos de Jornais e Revistas, com participação do Ministério Público do Trabalho. São rés cinco empresas que foram consideradas como um único grupo econômico: Correio Popular S.A., Grande Campinas Editora e Gráfica LTDA., Agência Anhanguera de Notícias LTDA. Cosmo Networks S.A. e Empresa Jornalística e Editora Gazeta de Piracicaba LTDA..
Entenda o caso
Os jornalistas e funcionários administrativos do Correio Popular enfrentaram por anos o atraso ou pagamento parcial dos salários por parte da empresa, tendo realizado diversas paralisações e greves, às quais a RAC respondia com atitudes antissindicais.
Por diversas vezes, os sindicatos dos trabalhadores buscavam formalizar acordos com a empresa pela regularização da situação, os quais eram sistematicamente descumpridos. Em 2018, uma greve histórica dos jornalistas durou mais de 5 meses, com decisões favoráveis aos empregados na justiça trabalhista.
A ação na qual foi proferida sentença agora havia sido iniciada pelos Sindicatos de Jornalistas e dos Administrativos de Jornais em dezembro de 2020, após nova paralisação dos jornalistas, quando a empresa vinha, há meses, realizando pagamentos parciais de salário – na data, os trabalhadores haviam recebido apenas ⅛ do salário de novembro.
Em janeiro de 2021, 30 jornalistas iniciaram nova greve por tempo indeterminado. O Correio Popular desrespeitou a lei e contratou trabalhadores substitutos, montando uma redação fura-greve, à qual também negava os direitos trabalhistas, pois a nova redação era composta de trabalhadores pejotizados.
“É inaceitável que a empresa possa agir com tanto descaso pela dignidade e condições de vida de seus funcionários, não só descumprindo as obrigações legais, os acordos para regularização, e mesmo protelando as decisões judiciais. Só a organização sindical, coletiva dos próprios trabalhadores é capaz de fazer frente a situações como essa”, afirma Thiago Tanji, presidente do SJSP.
foto da capa: assembleia de 100 dias de greve, em 2018. Paulo Zocchi/SJSP