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Ministério Público manifesta-se favorável a ação do SJSP contra Bolsonaro por danos morais à categoria

Ministério Público manifesta-se favorável a ação do SJSP contra Bolsonaro por danos morais à categoria

O Ministério Público de São Paulo manifestou-se novamente favorável à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pelos danos morais coletivos causados aos jornalistas por meio de ataques e ofensas. Já é a segunda vez que o órgão posiciona-se em defesa da categoria.

O parecer, parcialmente favorável, fixa a proibição de condutas ofensivas de Jair Bolsonaro contra os jornalistas sob a pena de multa e indenização no valor de R$ 100 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). De acordo com o coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas e advogado, Raphael Maia, apenas a destinação da indenização indicada pelo Sindicato não foi atendida pelo MP-SP. O Sindicato recomendava a destinação da indenização ao Instituto Vladimir Herzog, que atua na defesa do jornalismo, da liberdade de imprensa e dos direitos humanos.

Ao discorrer sobre o mérito da ação, o 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Reynaldo Mapelli Júnior, distinguiu a liberdade de expressão do discurso de ódio e citou os preceitos da liberdade de expressão contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. Segundo ele, a liberdade de expressão pressupõe o respeito aos direitos e reputação das demais pessoas; proteção da segurança nacional, da ordem pública ou da saúde ou da moral pública, bem como a proíbe a apologia ao ódio nacional, discriminação, hostilidade, ao crime ou à violência.

“No mundo contemporâneo, é importante lembrar, ainda, quanto aos limites da liberdade de expressão, que o discurso de ódio (hate speech), que consiste na manifestação de valores discriminatórios que ferem a igualdade ou violência e incitam a discriminação de qualquer espécie, não é admitido pela Constituição Federal do Brasil, nem pelo ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência” afirmou o promotor no parecer.

O presidente do Sindicato dos Jornalistas, Thiago Tanji, reitera a importância do parecer favorável às demandas do SJSP em favor da categoria vindo de um ator importante como o Ministério Público. “É muito importante quando um texto extenso e bem fundamentado, como o do MP, coloca que as nossas demandas são razoáveis porque o discurso de ódio contra o jornalista não pode ser confundido com a suposta liberdade de expressão defendida pelo presidente da República, uma vez que é permeada com agressividades, humilhações e ameaças aos jornalistas, fato que ofende diretamente o Estado Democrático de Direito”, disse Tanji.

A secretária jurídica do SJSP, Larissa Gould, avalia o parecer como uma vitória, especialmente por estarmos em um ano eleitoral. “Ao emitir parecer favorável a nossa Ação Coletiva, o MP reconhece os atos de cerceamento da liberdade de imprensa e expressão ao atacar os jornalistas, por parte do líder máximo do Executivo. Especialmente neste ano de decisivo, é fundamental denunciar os ataques de Bolsonaro aos profissionais da Comunicação. Essa é uma prática inadmissível em uma democracia”.

De acordo com o advogado Raphael Maia, “a expectativa é de que, com mais essa manifestação favorável do Ministério Público, a Justiça dê ganho de causa aos jornalistas, condenando Bolsonaro a indenizar a categoria pelo dano cometido contra a coletividade”. Maia lembra que o primeiro parecer do Ministério Público, dado em abril de 2021, foi favorável à concessão de liminar para proibir o presidente Jair Bolsonaro de ofender, deslegitimar ou desqualificar os jornalistas, no entanto, a Juíza da 24ª Vara Cível de São Paulo, Tamara Hochgreb Matos, negou a liminar alegando que a proibição antecipada caracterizava-se censura.

Embora o parecer do Ministério Público seja favorável às reivindicações da ação, o Sindicato dos Jornalistas aguarda o julgamento e o proferimento da sentença na esperança de frear os ataques aos jornalistas por parte de Jair Bolsonaro.

Outras ações: Pacto pelo fim da violência contra jornalistas

Enquanto Jair Bolsonaro não é judicialmente impedido de atacar jornalistas e para que os ataques não tomem o cenário eleitoral deste ano, o Sindicato dos Jornalistas lançou em abril o Pacto pelo fim da violência contra jornalistas.

A campanha do SJSP pretende frear o aumento de ataques relacionados direta ou indiretamente a questões políticas, partidárias ou ideológicas. De acordo com o relatório Violência contra jornalistas e a liberdade de imprensa no Brasil, produzido pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), 70% dos ataques a profissionais de imprensa ocorridos em 2021 estavam relacionados às questões políticas.

Para tanto, o SJSP quer que candidatos e candidatas assumam o compromisso público de se opor a qualquer forma de agressão contra profissionais de imprensa.

“Diante das ameaças e violências que vivemos no último período e que podem se intensificar no período eleitoral, o Sindicato dos Jornalistas divulgou um Pacto para que todos os candidatos e candidatas, seja do legislativo ou do executivo, assinem garantindo não ameaçar os profissionais, cercear o trabalho jornalístico ou causar violências de qualquer tipo. Queremos fazer uma garantia que todos os candidatos, independente de partidos, possam se comprometer a isso”, relatou o presidente do SJSP, Thiago Tanji.

Confira a íntegra do documento

Pacto pelo fim da violência contra jornalistas e em defesa da liberdade de imprensa

O relatório VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS E LIBERDADE DE IMPRENSA NO BRASIL, produzido anualmente pela Federação Nacional dos Jornalistas, a Fenaj, apontou que em 2021 a Região Sudeste foi a segunda mais violenta para o exercício da profissão, registrando 69 ocorrências, e o estado de São Paulo o mais violento, com 45 casos. Destes, quase 70% estão relacionados direta ou indiretamente com questões políticas partidárias e/ou ideológicas.  

Agressões físicas e verbais, ataques virtuais e cibernéticos, hostilização, intimidação, ameaças, atentados, injúria racial e racismo, censura, cerceamento à liberdade de imprensa – por meio de ações judiciais, prisões arbitrárias, impedimento ao exercício profissional, violência contra organizações de trabalhadores, ações antissindicais e descredibilização da imprensa são alguns dos crimes cometidos contra jornalistas e contra a democracia. Quando se trata de jornalista mulher, somam-se, ainda, ataques de conteúdo sexual e misógino.

Além disso, @s jornalistas convivem diariamente com a disseminação de notícias falsas por meio de redes sociais, o que tem desencadeado uma verdadeira guerra de informações e contrainformações e custado a vida de muitos brasileiros e brasileiras, como aconteceu durante a pandemia de Covid-19.

Apesar do risco cada vez maior, o trabalho da imprensa e d@s jornalistas foi considerado essencial para combater a crise sanitária, em que pese os profissionais não terem sido incluídos no rol de categorias prioritárias no Plano Nacional de Imunização, PNI. 

O trabalho d@s jornalistas é, ainda, garantidor do direito fundamental ao acesso à informação como previsto no ordenamento jurídico brasileiro no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que assegura o livre acesso à informação, o resguardo ao sigilo da fonte e prevê que tod@s têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

A inclusão deste direito na Constituição representou um passo importante no processo de redemocratização brasileira após 21 anos de regime autoritário e o papel d@ jornalista é fundamental para que a população, conhecedora de seus direitos, possa acessar outros, como o direito à saúde, educação, moradia e exercer a sua plena cidadania.

 Diante destas importantes obrigações, as quais esses profissionais dedicam-se, há que se combater toda e qualquer violência física ou verbal que impeça @s jornalistas de cumprirem o seu dever democrático e sua responsabilidade social, para tanto subscrevo e comprometo-me com o presente Pacto.

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