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Greve no R7: Decisão reafirma condenação da Record por demissão discriminatória

Greve no R7: Decisão reafirma condenação da Record por demissão discriminatória

O julgamento na segunda instância ocorrido em 7 de abril, Dia do Jornalista, confirmou o ganho de causa aos jornalistas dispensados do R7, reafirmando que a Record não poderia dispensar em massa profissionais em retaliação a paralisação motivada pela alteração da escala sem negociação.

Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, “a subordinação jurídica não implica submissão do empregado, nem tampouco reconhecimento de que o empregador é uma espécie de senhoria dos seus empregados: o trabalho não é uma concessão do empregador, mas um direito constitucional dos trabalhadores (art. 6º). Esse resquício de mentalidade escravocrata da sociedade brasileira necessita ser superado, conforme mandamento constitucional”, sentenciou a desembargador Adalberto Martins.

Ao considerar a demissão um ato de retaliação discriminatória aos empregados que aderiram à pauta reivindicatória natural da relação de emprego, a segunda instância condenou a Record por danos morais coletivos e individuais. Além disso, o Tribunal acatou parcialmente ao pleito do Sindicato dos Jornalistas a respeito da litigância de má-fé da empresa ao alegar que Clélia Cardim, funcionária da empresa e diretora sindical, havia acompanhado a dispensa dos trabalhadores em nome do Sindicato dos Jornalistas.

“Além de confirmar integralmente a sentença de primeira instância que condenou a empresa por retaliar os trabalhadores que participaram da paralisação, a decisão é uma demonstração de que a Justiça começa a fazer valer o princípio constitucional da responsabilidade social da propriedade privada e da dignidade do trabalhador na relação de emprego”, afirmou o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia.

O presidente do Sindicato dos Jornalistas, Paulo Zocchi, destaca que a sentença é uma grande vitória para o Sindicato que, há anos, briga para resistir às demissões coletivas e arbitrárias. Sobre o caso específico do R7, Zocchi criticou a postura autoritária da empresa que, além de anunciar o aumento do trabalho no fim de semana sem contrapartida econômica, respondeu à paralisação legítima dos jornalistas de forma brutal e truculenta com a demissão em massa. “É uma decisão extremamente importante que no caso do mérito das provas é incontestável e marca mais uma vitória importante do nosso jurídico e da nossa atividade sindical na via do respeito, da negociação coletiva e dos direitos dos jornalistas. E ainda mais importante que tenha sido tomada no dia 7 de abril, Dia do Jornalista, que foi mais que uma homenagem para a nossa categoria e foi um feito de justiça a nosso favor”, disse o presidente do SJSP.

A sentença garantiu o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além disso, cada um dos 27 jornalistas dispensados deve receber indenização por danos morais individuais equivalente a cinco vezes o último salário base devido a dispensa discriminatória bem como indenização substitutiva à reintegração no valor de duas vezes o último salário do dia seguinte da dispensa até a sentença de março de 2020.

O caso

Em novembro de 2017, a Record comunicou os jornalistas a alteração da escala nos finais de semana, prejudicando os trabalhadores do Portal R7. A alteração sem contrapartida salarial ou negociação com a categoria estabelecia a jornada 2 X 1, com dois fins de semana de trabalho e apenas um de descanso, em vez da então escala praticada 3 X 1, um final de semana trabalhado e três de folga.

A medida arbitrária fez com que os jornalistas paralisassem seu trabalho até o dia seguinte. Durante a paralisação, o SJSP tentou negociar com a empresa, mas os sindicalistas não foram recebidos pela empresa.

A paralisação foi encerrada diante do comprometimento da Record em negociar a escala. No mesmo dia, três editores e um repórter foram demitidos e outras demissões haviam sido feitas no mesmo dia. O quadro se agravou quando, alguns dias depois, cerca de 20 jornalistas foram demitidos em represália à participação na greve.

Para reverter as demissões, o SJSP buscou medidas jurídicas cabíveis.

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