Em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acompanhado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), uma jornalista conseguiu reconquistar o direito a auxílio doença que havia sido suspenso em 2015. A decisão é da 9º Vara da Justiça Federal de São Paulo.
A profissional, licenciada do trabalho devido à depressão, teve o benefício cassado pelo INSS após perícia médica, em 20 de maio de 2015. Sem direito à continuidade do auxílio doença, a trabalhadora buscou apoio jurídico do Sindicato.
No processo, um novo laudo foi solicitado pela Justiça e na perícia, realizada em fevereiro por uma psiquiatra, foi diagnosticado “transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo moderado”, caracterizando a incapacidade temporária de trabalho por seis meses.
Na decisão, a 9º Vara afirma que, por não ter ocorrido a “remissão do quadro depressivo”, o INSS deve reestabelecer o benefício do auxílio-doença para a jornalista retroativamente a maio de 2015, além dos seis meses contados a partir da data da perícia, no último dia 21 de fevereiro.
Ainda segundo a decisão judicial, após o período de afastamento por mais um semestre, a trabalhadora deverá se submeter a uma nova reavaliação médica.