O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) celebram uma data histórica para a classe trabalhadora brasileira: no último dia 14 de outubro, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de um único dia de descanso para seis dias trabalhados, e determina redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas, sem redução de salários.
Essa vitória é fruto da luta do movimento sindical e de diferentes setores da sociedade que se uniram nos últimos meses para reivindicar uma vida mais digna e com menos exploração. Apesar das diversas tentativas patronais e da extrema-direita de sabotar a PEC, a força das mobilizações e o apoio do governo federal fizeram a diferença.
Nossa categoria e a escala 5×2
Para a categoria das e dos jornalistas, há impactos diretos com o novo regime de trabalho no país. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, conta com uma seção específica para Jornalistas Profissionais. O artigo 307 determina que, atualmente, a cada seis dias de trabalho efetivo corresponderá um dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.
Ou seja: com a PEC, a categoria passará a ter dois dias obrigatórios de descanso a cada cinco dias de trabalho. Isso impactará a maneira como os plantões de fim de semana serão planejados e os cálculos de banco de horas nas empresas que praticam essa política. Um exemplo concreto dessa mudança é que, a partir da entrada em vigor da PEC e após os dois meses entendidos como um período de transição, os sábados não poderão mais ser contabilizados como “faltas” ou “débito do banco de horas”.
A CLT determina também que jornalistas têm uma jornada especial de cinco horas, com previsão de duas horas extras contratuais. Na atual legislação, nossa jornada semanal pode chegar a 42 horas. Com a PEC, todas e todos os trabalhadores deverão ter jornada máxima de 40 horas, após um prazo de um ano e dois meses da publicação da emenda constitucional.
Desde já, seguir em luta!
Nesse sentido, precisamos manter a mobilização, pois há previsão de que categorias com jornadas específicas possam contar com nova regulamentação a partir de novas leis, desde que sejam respeitados o limite semanal de 40 horas de jornada e os dois dias de descanso. Há também previsão de “flexibilizações negociadas” por meio de convenções ou acordos coletivos para estabelecer escalas diferentes da 5 por 2, desde que se mantenha uma média de duas folgas por semana no mês.
Diante desse cenário e considerando as movimentações do setor patronal da comunicação no Congresso Nacional, reafirmamos nossa posição em defesa da nossa jornada especial, rejeitando qualquer tentativa de ampliação da carga horária diária da categoria.
Assim, a implantação da escala 5 por 2 precisa respeitar a jornada diária prevista em lei, sem redução salarial e sem mecanismos que promovam compensações abusivas ou flexibilizações que ampliem o tempo de trabalho.
Manter controle de jornada para toda(o) e qualquer jornalista, independentemente do salário
Por fim, demonstramos preocupação com artigos da PEC que, na prática, removem qualquer tipo de controle de jornada para profissionais com diploma de ensino superior que recebem o equivalente a dois tetos e meio da Previdência Social, chamados de “hipersuficientes”, com salários a partir de R$ 21.188,85.
Entendemos que esses trabalhadores e trabalhadoras, entre os quais estão colegas de nossa categoria, não podem ser prejudicados e castigados por conta de sua maior experiência profissional, apenas por receberem salários melhores que, na verdade, lutamos para que um dia toda a nossa categoria venha a receber.
Após a promulgação, a PEC terá um prazo de dois meses para adaptação. Após esse período, as empresas estarão obrigadas a estabelecer o repouso de dois dias por semana e a redução da jornada para 42 horas, chegando às 40 horas após o período de um ano e dois meses. Trechos de convenções coletivas que estejam em desacordo com essa determinação deixarão de valer.
Como ficam as Convenções Coletivas?
Para a nossa categoria, a Campanha Salarial de Rádio e TV, que tem data-base em 1º de novembro, será um momento fundamental para que possamos nos mobilizar e garantir que as emissoras não apenas realizem imediatamente as mudanças determinadas pela PEC, mas também ampliem o direito à redução proporcional da jornada.
No caso do segmento de Jornais e Revistas, consultaremos nosso Departamento Jurídico para saber se há necessidade de alterar trechos da atual Convenção Coletiva de Trabalho ou se será necessário realizar eventuais acordos por empresa.
Apesar de termos conquistado uma vitória histórica, não podemos baixar a guarda. Como foi amplamente noticiado, há projetos que buscam, na prática, inviabilizar a PEC com a adoção de um modelo de contratação por hora, o que ampliaria de maneira nunca antes vista a exploração da classe trabalhadora e destruiria as relações de trabalho. Sem contar a possibilidade de avanço da pejotização irrestrita, defendida abertamente por setores empresariais. Garantir a escala 5 por 2 passa por manter a mobilização e não permitir o retrocesso em nosso país.


