Empresas apresentam nova proposta e Sindicato convoca assembleia de jornais e revistas da capital nesta segunda-feira, 24 de agosto, às 10h30

Redação - SJSP

Após a categoria aprovar em assembleia o estado de greve para alavancar a mobilização e a pressão nas empresas, os patrões do segmento de jornais e revistas da capital apresentaram uma nova proposta:

A partir de 01/09/2026:

  • Reajuste no piso salarial em 4,5%
  • Para salários até R$ 14.850,00, reajuste de 4,42%.
  • Para salários superiores a R$ 14.850,00, reajuste fixo de R$ 656,37.

Abono a ser pago na folha de setembro/26.

  • Para piso salarial: abono de 13,50%.
  • Para salários entre o piso e até R$ 14.850,00: abono de 13,26 %.
  • Para salários superiores a R$ 14.850,00: abono fixo no valor de R$ 1.969,11.

Vale-Refeição R$ 31,00

PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

As empresas que expressamente aderirem a esta Cláusula ficam obrigadas a assegurar e manter a concessão de plano de assistência médica e hospitalar aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que atendam aos requisitos de elegibilidade previstos nas políticas internas de cada empregador.

Parágrafo 1°: A adesão à presente cláusula implica obrigatoriedade de manutenção do benefício durante a vigência desta CCT, sendo vedada a sua supressão, observadas as diretrizes internas de cada empregador, ainda que novas diretrizes sejam implementadas durante a vigência desta CCT. Modificações nas condições do plano que acarretem custos ao trabalhador e que não decorram de mero reajuste regular de preços deverão ser levadas previamente ao conhecimento da entidade sindical, o que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção, aditivo ou acordo coletivo.

Parágrafo 2º: As empresas abrangidas por esta cláusula deverão aplicar a legislação pertinente ao tema, em especial aquelas de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, no que tange a encargos e benefícios tributários previstos na legislação.

Parágrafo 3º: A alteração de legislação, de qualquer natureza, que trate do fornecimento de plano de saúde aos empregados, em especial aquelas de natureza trabalhista e tributária, acarretará, caso necessário, na revisão desta cláusula por meio de aditivo a ser negociado entre os sindicatos convenentes.

Parágrafo 4º: A adesão de que trata o caput se dará por meio de Termo Aditivo à presente Convenção Coletiva, a que se obrigam, desde logo, a firmarem as Partes no prazo de até 60 (sessenta) dias da assinatura deste instrumento, após expressa manifestação da adesão pela empresa aderente ao Sindjore.

Diante da nova proposta, o Sindicato convoca assembleia virtual da categoria para a próxima segunda-feira, 24 de agosto, às 10h30. O link será compartilhado nos grupos e também poderá ser solicitado pelo e-mail jornalista@sjsp.org.br.

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