A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de tutela de urgência, contra o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (CONFERP), para suspender e anular a Resolução Normativa nº 132/2025, publicada em outubro de 2025 .
A norma editada pelo CONFERP passou a incluir jornalistas entre os profissionais obrigados a se registrar no sistema de Relações Públicas, sob pena de sanções administrativas, especialmente para o exercício de atividades como assessoria de imprensa e comunicação institucional. Para a FENAJ, a resolução é ilegal, inconstitucional e representa grave ameaça ao livre exercício profissional, além de gerar insegurança jurídica para milhares de jornalistas em todo o país.
Na ação, a FENAJ sustenta que o CONFERP extrapolou seu poder regulamentar, ao criar, por meio de resolução administrativa, obrigações que só poderiam ser estabelecidas por lei federal, como a exigência de registro profissional, pagamento de anuidades e submissão a código de ética de outra categoria.
A profissão de jornalista é regulamentada pelo Decreto nº 83.284/1979, que define claramente suas atribuições e não prevê qualquer submissão a conselhos profissionais de categorias distintas. Ao tentar impor esse novo regime, o CONFERP violaria princípios constitucionais como a legalidade, a liberdade profissional e a competência privativa da União para legislar sobre profissões.
Outro ponto central da ação é a confusão deliberada entre as atribuições do jornalismo e das relações públicas. Segundo a FENAJ, a resolução ignora as diferenças legais e éticas entre as duas profissões e busca submeter atividades típicas do jornalismo — como produção de conteúdo informativo, assessoria de imprensa e comunicação institucional — à fiscalização de um conselho estranho à categoria.
Além disso, a exigência de que jornalistas se submetam ao Código de Ética dos Relações Públicas cria um conflito direto de princípios, já que o jornalismo é orientado pelo interesse público e pela veracidade da informação, enquanto as relações públicas têm como foco a defesa da imagem institucional .
Risco imediato à categoria e pedido de urgência
Desde a entrada em vigor da resolução, jornalistas já vêm sendo notificados por conselhos regionais de Relações Públicas, com ameaças de autuação e impedimento do exercício profissional caso não realizem o registro. Diante desse cenário, a FENAJ pede tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da norma, evitando danos irreparáveis à categoria.
A Federação também alerta para os impactos coletivos da medida, que afeta contratos de trabalho, remuneração, organização sindical e a própria estrutura da regulação profissional no campo da comunicação.
Para a FENAJ, a ação judicial é uma medida necessária para defender o jornalismo como profissão regulamentada, proteger a autonomia sindical e impedir a criação de reservas de mercado e cobranças indevidas por meio de atos infralegais.
“A exigência de registro em conselho profissional estranho à categoria representa um retrocesso e fere diretamente a Constituição. O jornalismo tem regime jurídico próprio e não pode ser submetido a normas impostas por resoluções administrativas”, sustenta a Federação na ação.
A FENAJ seguirá acompanhando o caso e reafirma seu compromisso com a defesa do livre exercício do jornalismo, da legalidade e da segurança jurídica dos profissionais da comunicação.


