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1ª rodada de negociação da capital é nesta quarta (23)

Jornais e Revistas: 1ª rodada de negociação da capital é nesta quarta (23)

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) realiza a primeira negociação da Campanha Salarial de Jornais e Revistas da Capital na tarde desta quarta-feira (23), com reunião a partir das 15h na sede do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo (Sindjore), na zona oeste paulistana. A rodada ocorre quase dois meses após a entrega da pauta, que está com os patrões desde o último dia 29 de março.

Na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a categoria reivindica a reposição de salários e benefícios pela inflação (INPC) acumulada desde a última data base, em 1º de junho de 2017 (índice que somou 1,32% até 30/04), além de 3% de aumento real. Acesse a íntegra da pauta.

Quanto às cláusulas sociais, na Campanha Salarial 2018-2019 as principais reivindicações dos profissionais de jornais e revistas visam garantir as condições de trabalho e a defesa da categoria contra a “reforma” trabalhista que vigora desde novembro passado.

Por isso, entre outros itens, a bancada dos jornalistas propõe que a nova CCT tenha cláusulas impedindo o contrato intermitente, a terceirização, o regime de jornada 12 por 36 e que lactantes trabalhem em local insalubre.

Para a possibilidade de teletrabalho, ou home office, modalidade liberada com a “reforma” da CLT, a categoria propõe a inclusão de um item estabelecendo que os custos diretos e indiretos dessa forma de trabalho sejam bancados pelas empresas, e que sejam garantidos o controle de jornada e o devido pagamento ou compensação de horas extras.

Outra nova proposta resulta da demanda apresentada pelos jornalistas ao SJSP devido aos ataques que vêm sofrendo nas redes e mídias sociais – a cláusula de liberdade de expressão e exercício da cidadania, que estabelece que as empresas jornalísticas não podem, por normas internas, restringir a liberdade de expressão nem o direito à cidadania dos contratados.

A cláusula deixa claro que o contrato de trabalho “não dá à empresa o direito de tutelar o posicionamento público do funcionário”, e que não cabe a elas restringir, entre outros, a livre manifestação dos jornalistas contratados  em redes sociais, nem em adesão a petições ou manifestações públicas.

Leia mais sobre as discussões que deram origem à cláusula em Sindicato e jornalistas debatem ações contra intimidação e pela liberdade de expressão nas redes. A questão também é tema do artigo Jornalistas sob tutela, publicado neste semestre na Revista de Jornalismo ESPM por Paulo Zocchi, presidente do SJSP.

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