Nós, trabalhadoras e trabalhadores da Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho, composta por funcionárias e funcionários da Rádio Brasil Atual e Rede TVT, em assembleia realizada no último dia 9, rechaçamos a proposta apresentada pela direção da emissora para renovação do acordo coletivo.
Em negociações passadas, sempre buscamos compreender a situação financeira e política que afetou de forma significativa a rede e aceitamos concessões, buscando sempre o melhor acordo entre as partes, portanto, essa proposta apresentada nos surpreendeu negativamente.
Participamos com afinco do crescimento da rede ao longo do tempo, especialmente nos últimos dois anos, em que nos comprometemos com mudanças expressivas, como a mudança de toda estrutura da TV de São Bernardo do Campo para a capital paulista, com muitos de nós nos dedicando dia e noite nesta reestruturação, para que tudo funcionasse perfeitamente. E, com o anúncio da pandemia, mais uma vez aceitamos o desafio de transportar toda estrutura da TV, mas agora para as nossas casas. Mesmo assim não esmorecemos, porque acreditamos no projeto.
Nos causou também muita surpresa a direção da TV negar nosso direito de organização. A justificativa apresentada de que não há essa previsão no último acordo é questionável e, de qualquer forma, é bastante preocupante não receber esse apoio de uma rede que atua em defesa dos direitos da classe trabalhadora justamente em um momento da história em que o governo autoritário de Jair Bolsonaro investe contra as trabalhadoras e os trabalhadores, com medidas que justamente retiram direitos.
A baixo apresentamos os pontos de discordância, entre o que os Trabalhadores propuseram e a resposta da empresa TVT através de seus representantes, destacamos apenas os pontos mais críticos na resposta da TVT, a integra das reivindicações dos trabalhadores e a resposta apresentada pela TVT, em sua integra, podem ser acessadas no link abaixo.
Link propostas/resposta no site do sindicato dos Jornalistas e dos Radialistas
- PISO SALARIAL.
PROPOSTA TRABALHADORES
Para todos os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, o valor de R$ 1.737,01 (será reajustado pelo índice do INPC acumulado de 11/2.020 a 10/2.021, mais 3% (três por cento) de aumento real);
RESPOSTA TVT
Manutenção dos pisos atuais, reajuste de 5% por cento a partir de novembro/21.
2- PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PROPOSTA TRABALHADORES
a) para todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo a cada período ininterrupto de 05 (cinco) anos de efetivo trabalho na mesma empresa, será assegurado ao trabalhador um acréscimo em seu salário, de forma não cumulativa, que será de:
3% (três por cento) para o primeiro quinquênio;
6% (seis por cento) para o segundo quinquênio;
9% (nove por cento) para o terceiro quinquênio;
12% (doze por cento) para o quarto quinquênio;
15% (quinze por cento) para quinto quinquênio.
RESPOSTA TVT
Manter apenas 3 quinquênios, ou seja 9% por cento.
- DAS HORAS EXTRAS
PROPOSTA TRABALHADORES A – 100% (cem por cento) de acréscimo sobre a hora normal, para as primeiras 60 (sessenta) horas extras mensais trabalhadas, incluídos o DSR;
B – 55% (cinquenta e cinco por cento) de acréscimo sobre a hora normal para todas as demais horas extras trabalhadas…
… Item I- o número de horas extras eventuais/variáveis mensais destinadas a compensação não poderá ser superior a jornada de trabalho semanal do trabalhador. Assim, por exemplo, se a jornada de trabalho semanal legal do trabalhador for de 36 horas semanais, esse será o limite mensal de horas extras que poderá ir para a compensação…
…Item II- para fins de compensação será considerado um ciclo fechado de 180 dias. Ao final do mencionado ciclo as horas extras prestados no período deverão ser pagas ou compensadas, iniciando-se novo ciclo…
…Item X- As horas extras que não forem indicadas para compensação, serão pagas até o mês subsequente ao de sua realização.
RESPOSTA TVT
Hora extra, limite de horas para o banco no mês passa de 50 para 200, o limite de compensação passa de 180 dias para UM ANO.
4- ABONO
PROPOSTA TRABALHADORES Em junho de 2.022 a empresa pagará a título de abono, para todos os trabalhadores (RADIALISTAS e JORNALISTAS), um valor de R$ 1.304,10 (mil, trezentos e sete reais), resultado da divisão igualitária do valor total do último abono pago pela empresa. (este valor deverá ser reajustado com o índice do INPC mais 3% de aumento real).
RESPOSTA TVT
Abono não vai pagar de 2021, havia um compromisso verbal de negociarmos valor e pagamento durante o ano de 2021, e não vai pagar em 2022.
- VALE-REFEIÇÃO
PROPOSTA TRABALHADORES
A empresa fornecerá vale-refeição conforme os dias trabalhados durante o mês no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), inclusive nas férias e demais interrupções/suspensões do contrato de trabalho, limitado o desconto a 1% (Um por cento) do salário do empregado. (Será reajustado pelo índice do INPC acumulado de 11/2.020 a 10/2.021)
RESPOSTA TVT
Vale refeição passa para 24,00
- CONVÊNIO MÉDICO
PROPOSTA TRABALHADORES
Fica a empresa obrigada a custear o convênio de assistência médica para o conjunto de seus empregados.
Parágrafo Único: A empresa custeará por um período de 12 (doze) meses o convênio médico para os funcionários demitidos, a partir da data de demissão.
RESPOSTA TVT
Plano médico mantém como está. (A TVT não aceita custear o por um período de 12 (doze) meses o convênio médico para os funcionários demitidos)
- AUXÍLIO DOENÇA /AUXÍLIO ACIDENTE
PROPOSTA TRABALHADORES
A empresa complementará, a partir do 16º (décimo sexto) ao 120º (centésimo vigésimo) dia do afastamento, o salário-base dos empregados afastados em gozo de auxílio doença ou auxílio acidente de trabalho.
RESPOSTA TVT
Complementa o salário dos afastados por doença ou acidente de trabalho em até 120 dias no limite de 3,500,00.
- CRECHE
PROPOSTA TRABALHADORES
A empresa providenciará a instalação de creche em suas dependências ou celebrará convênio com creches autorizadas pelos órgãos públicos, objetivando atender aos filhos dos empregados até que atinjam a idade de 06 (seis) anos e 11 (onze) meses e desde que não estejam matriculados no primeiro ano do ensino fundamental.
Parágrafo 1º – Caso a empresa não cumpra o caput, reembolsará as despesas de creches efetuadas por seus empregados, a partir do término do licenciamento compulsório até o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), nos termos das Portarias n.o 3296/86 e 670/97 de 20.08.97, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego…
A TVT não aceita este parágrafo – Parágrafo 4º – Serão igualmente beneficiados os empregados abrangidos por este acordo, do sexo masculino solteiros, viúvos, desquitados, separados judicialmente ou divorciados que tenham comprovadamente a guarda dos filhos.
RESPOSTA TVT
Creche mantém o valor de 380,00.
- REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS NA EMPRESA.
- PROPOSTA TRABALHADORES
Será formada uma comissão de empregados, eleita, reconhecida pela empresa, com estabilidade durante o mandato e mais um ano após o término do mandato, com o objetivo de se organizarem na defesa de seus interesses.
RESPOSTA TVT
EXCLUI A COMISSÃO DE EMPREGADOS